Questão de Administração Pública — Princípios aplicáveis à Administração Pública — FUNDATEC 2024
Administração Pública›Princípios aplicáveis à Administração Pública
Código
qg161821
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
A Reforma Administrativa do período Gerencial, conforme emenda 19, Art. 37, da Constituição Federal, alterou para cinco os princípios a serem obedecidos pela Administração Pública, quais sejam:
AImpessoalidade, publicidade, accountability, legalidade e moralidade.
BPublicidade, transparência, legalidade, moralidade e cidadão-cliente.
CPublicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
DEficiência, cidadão-cliente, accountability, moralidade e legalidade.
ETransparência, accountability, cidadão-cliente, legalidade e impessoalidade.
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GabaritoC — Publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Constitucionais da Administração Pública
Gabarito: letra C. A Emenda Constitucional nº 19/1998 alterou o caput do art. 37 da Constituição Federal para incluir o princípio da eficiência, totalizando cinco princípios expressos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A alternativa C é a única que reúne exatamente esses cinco.
A questão testa o conhecimento literal do art. 37 da CF/88, que após a EC 19/1998 passou a elencar cinco princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os demais itens trazem princípios como accountability, cidadão-cliente e transparência, que não constam no caput constitucional, embora possam derivar de outros dispositivos ou da doutrina.
Princípios do art. 37 (EC 19/98)
1Legalidade
2Impessoalidade
3Moralidade
4Publicidade
5Eficiência
6Não integram o caput
Accountability
Cidadão-cliente
Transparência
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui accountability e exclui eficiência. Accountability não é princípio expresso no art. 37, e eficiência foi justamente o princípio adicionado pela EC 19.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz transparência e cidadão-cliente, e exclui impessoalidade e eficiência. Transparência não está no caput do art. 37; cidadão-cliente é conceito do modelo gerencial, não princípio constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta exatamente os cinco princípios do art. 37: publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Ordem diferente não afeta a correção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui cidadão-cliente e accountability, e omite publicidade e impessoalidade. Repete o erro de misturar conceitos gerenciais com os princípios constitucionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Substitui publicidade, moralidade e eficiência por transparência, accountability e cidadão-cliente. Apenas legalidade e impessoalidade estão corretas.
NÃO CAIA NESSA!
Decore os cinco princípios do caput do art. 37 CF: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). A banca costuma trocar eficiência por outros termos como accountability ou cidadão-cliente, que não integram o rol expresso.