Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Estados — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Organização do Estado – Estados
Código
qg161846
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por:
AEmenda à Constituição Estadual.
BDecreto do Governador do Estado.
CDecreto Legislativo.
DLei de iniciativa do Governador do Estado.
ELei de iniciativa da Assembleia Legislativa.
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GabaritoE — Lei de iniciativa da Assembleia Legislativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Subsídios dos agentes políticos estaduais
Gabarito: letra E. Os subsídios do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado são fixados por lei de iniciativa privativa da Assembleia Legislativa, conforme o art. 28, § 2º da Constituição Federal. Essa regra constitui uma exceção à iniciativa geral das leis (que cabe ao Chefe do Executivo), sendo comum a pegadinha de confundir com decreto do governador ou lei de iniciativa dele.
Art. 28, §2CF/88
"Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I."
As Constituições estaduais, como a de São Paulo (arts. 24, § 1º, 3 e 20, V) e do Paraná (art. 54, VII), reproduzem a mesma regra, confirmando que a matéria é de iniciativa privativa da Assembleia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A fixação dos subsídios não se dá por emenda à Constituição estadual, mas por lei ordinária. A emenda constitucional é veículo normativo inadequado para essa finalidade; a iniciativa continuaria sendo da Assembleia, mas o processo seria mais gravoso, sem necessidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Decreto do Governador é ato administrativo infralegal, incapaz de fixar subsídios, que exigem lei em sentido formal (ato do Poder Legislativo). O governador não tem poder de fixar seus próprios subsídios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Decreto legislativo é espécie normativa utilizada para matérias específicas (ex.: aprovação de tratados, sustação de atos normativos). A Constituição expressamente exige "lei" (ordinária ou complementar? Não especifica, mas a prática é lei ordinária), e não decreto legislativo, para fixar subsídios. A iniciativa, nesse caso, também seria da Assembleia, mas o veículo é lei, não decreto legislativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A iniciativa é da Assembleia Legislativa, e não do Governador. Embora grande parte das leis tenha origem no Executivo, o art. 28, § 2º estabelece exceção expressa, retirando do governador a possibilidade de propor a própria remuneração e a de seus secretários.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o comando constitucional: lei de iniciativa da Assembleia Legislativa. A assembleia exerce essa competência privativamente, não cabendo veto ou modificação substancial pelo Executivo sem que haja nova deliberação.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos associam a iniciativa de leis ao Poder Executivo, que é a regra geral. Porém, a fixação de subsídios do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado é exceção expressa (art. 28, § 2º, CF), cabendo à Assembleia Legislativa a iniciativa. A banca explora essa inversão, oferecendo a alternativa D (lei de iniciativa do Governador) como distrator mais tentador. Memorize: "subsídio de agente político do Executivo estadual = iniciativa da Assembleia".