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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg161847
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
José apresentou à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul pedido de acesso à informações, com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). O pedido foi indeferido, portanto, José poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de ____ dias, a contar da sua ciência.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. A5
  2. B10
  3. C15
  4. D20
  5. E30
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GabaritoB — 10

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Recurso contra indeferimento

Gabarito: letra B (10 dias). O art. 15 da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece o prazo de 10 (dez) dias para que o interessado interponha recurso contra decisão que indefira o acesso a informações. É esse o dispositivo que rege a situação descrita no enunciado.

Art. 15Lei-12527

Art. 15 — No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único — O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Note que o parágrafo único do mesmo artigo fixa o prazo de 5 dias para a autoridade superior se manifestar – esse é um distrator clássico em provas.

  1. 1Interessado recorre10 dias
  2. 2Autoridade superior decide5 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 5 dias não se aplica à interposição do recurso pelo interessado. Ele corresponde, na verdade, ao prazo para a autoridade hierarquicamente superior decidir o recurso (art. 15, parágrafo único).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 15 da LAI é expresso: o recurso contra indeferimento deve ser interposto no prazo de 10 dias contados da ciência da decisão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 15 dias está previsto no art. 16 da LAI para o recurso em segunda instância (para a Controladoria-Geral da União, ou equivalente nos estados/municípios), não para o primeiro recurso contra indeferimento, que é de 10 dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Vinte dias não é prazo recursal previsto na LAI para nenhuma hipótese de recurso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trinta dias não é prazo recursal previsto na LAI. Há prazos de 30 dias em outros contextos (ex.: para órgão responder ao pedido inicial, ou para recurso à CGU em caso de omissão – art. 16, §1º), mas não para o recurso contra indeferimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de interposição do recurso (10 dias) pelo prazo que a autoridade superior tem para decidir (5 dias). Fique atento: o art. 15 caput é o prazo do interessado; o parágrafo único é o prazo da administração.

Gabarito: letra B (10 dias).

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