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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg161848
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Maria teve negado no âmbito administrativo o acesso a informações relativas à sua pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidade pública estadual. O instrumento processual previsto na Constituição Federal para Maria assegurar o conhecimento das referidas informações é o:
  1. AHabeas data.
  2. BHabeas corpus.
  3. CMandado de segurança.
  4. DMandado de injunção.
  5. EAção popular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Habeas data.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais – Habeas Data

Gabarito: letra A. A Constituição Federal prevê o habeas data como o instrumento processual adequado para garantir o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (CF, art. 5º, LXXII). Maria teve negado o acesso administrativo a informações pessoais em entidade pública estadual, exatamente a hipótese de cabimento do habeas data.

Remédios Constitucionais
  • 1Habeas data (art. 5º, LXXII)
    • Finalidade
      • Conhecimento de informações pessoais
      • Retificação de dados
    • Requisitos
      • Informações em bancos públicos
      • Negativa administrativa prévia
  • 2Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
    • Protege locomoção
  • 3Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
    • Direito líquido e certo
    • Não amparado por HC ou HD
  • 4Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
    • Omissão normativa
  • 5Ação popular (art. 5º, LXXIII)
    • Ato lesivo ao patrimônio público
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O habeas data é o remédio constitucional específico para assegurar o conhecimento de informações pessoais do impetrante em bancos de dados públicos. A situação descrita (negação administrativa de acesso a informações pessoais) se enquadra perfeitamente na previsão do art. 5º, LXXII, da CF/88.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O habeas corpus (art. 5º, LXVIII) protege o direito de locomoção (ir, vir, permanecer) contra ilegalidade ou abuso de poder. Não é o meio adequado para obter informações pessoais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado de segurança (art. 5º, LXIX) é cabível para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Como o caso se enquadra no habeas data, o mandado de segurança não é o instrumento próprio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O mandado de injunção (art. 5º, LXXI) destina-se a suprir omissão normativa que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais. Não se aplica ao acesso a informações já existentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação popular (art. 5º, LXXIII) visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Não é o remédio para acesso a dados pessoais.

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