Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg161848
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Maria teve negado no âmbito administrativo o acesso a informações relativas à sua pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidade pública estadual. O instrumento processual previsto na Constituição Federal para Maria assegurar o conhecimento das referidas informações é o:
AHabeas data.
BHabeas corpus.
CMandado de segurança.
DMandado de injunção.
EAção popular.
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GabaritoA — Habeas data.
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Remédios Constitucionais – Habeas Data
Gabarito: letra A. A Constituição Federal prevê o habeas data como o instrumento processual adequado para garantir o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (CF, art. 5º, LXXII). Maria teve negado o acesso administrativo a informações pessoais em entidade pública estadual, exatamente a hipótese de cabimento do habeas data.
Remédios Constitucionais
1Habeas data (art. 5º, LXXII)
Finalidade
Conhecimento de informações pessoais
Retificação de dados
Requisitos
Informações em bancos públicos
Negativa administrativa prévia
2Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
Protege locomoção
3Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
Direito líquido e certo
Não amparado por HC ou HD
4Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
Omissão normativa
5Ação popular (art. 5º, LXXIII)
Ato lesivo ao patrimônio público
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O habeas data é o remédio constitucional específico para assegurar o conhecimento de informações pessoais do impetrante em bancos de dados públicos. A situação descrita (negação administrativa de acesso a informações pessoais) se enquadra perfeitamente na previsão do art. 5º, LXXII, da CF/88.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O habeas corpus (art. 5º, LXVIII) protege o direito de locomoção (ir, vir, permanecer) contra ilegalidade ou abuso de poder. Não é o meio adequado para obter informações pessoais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de segurança (art. 5º, LXIX) é cabível para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Como o caso se enquadra no habeas data, o mandado de segurança não é o instrumento próprio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mandado de injunção (art. 5º, LXXI) destina-se a suprir omissão normativa que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais. Não se aplica ao acesso a informações já existentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação popular (art. 5º, LXXIII) visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Não é o remédio para acesso a dados pessoais.