Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 8º, caput, da Lei 12.527/2011, que impõe aos órgãos e entidades públicas o dever de divulgar informações de interesse coletivo independentemente de requerimento. As demais alternativas contêm erros conceituais ou trocam os sujeitos/objetos da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição de "primariedade" está no art. 4º, IX: "qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações". Já a "integridade" (art. 4º, VIII) é "qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino". A alternativa troca os conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 5º estabelece que é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, não da sociedade civil. A redação da alternativa corresponde ao art. 5º, mas com o sujeito errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As diretrizes da Lei estão no art. 3º. O inciso V prevê o "desenvolvimento do controle social da administração pública", e não o controle finalístico e hierárquico (que é uma forma de controle interno da Administração, mas não é diretriz específica da LAI).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 8º, caput:
Art. 8Lei-12527
Art. 8º — "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."
A alternativa transcreve fielmente o dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei de Acesso à Informação veda exigências quanto aos motivos da solicitação. O art. 10, §3º (não transcrito no contexto, mas amplamente conhecido) dispõe que "o pedido de acesso à informação não poderá ser negado sob a alegação de que o requerente não tem motivos determinantes para a solicitação". Portanto, exigir motivos é vedado.
Gabarito: letra D.