Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qg161979
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, analise as assertivas a seguir e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O Presidente da República pode decretar o estado de sítio em qualquer hipótese, sendo dispensada a autorização do Congresso Nacional.( ) O estado de defesa poderá ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.( ) O estado de sítio somente poderá ser decretado em caso de guerra.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – F – F.
BF – V – F.
CF – V – V.
DF – F – F.
EV – F – V.
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GabaritoB — F – V – F.
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Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Gabarito: B – F – V – F. A primeira assertiva é falsa, pois o estado de sítio exige autorização prévia do Congresso Nacional (art. 137, CF); a segunda é verdadeira, por reproduzir o conceito literal do estado de defesa (art. 136, caput, CF); a terceira é falsa, já que o estado de sítio também cabe em casos de comoção grave, não apenas em guerra (art. 137, I, CF).
A questão testa o conhecimento dos arts. 136 e 137 da Constituição Federal sobre os instrumentos excepcionais de defesa do Estado. É essencial distinguir os dois institutos quanto à necessidade de autorização legislativa e às hipóteses de decretação.
Afirmativa
Conteúdo
Classificação
Fundamento
1ª
O Presidente pode decretar estado de sítio em qualquer hipótese, sem autorização do Congresso
Falsa
Art. 137, CF: exige autorização prévia do Congresso Nacional; hipóteses são taxativas
2ª
Estado de defesa: preservar/restabelecer ordem pública/paz social em locais restritos, por instabilidade institucional ou calamidades naturais
Verdadeira
Art. 136, caput, CF: reprodução literal do texto constitucional
3ª
Estado de sítio somente pode ser decretado em caso de guerra
Falsa
Art. 137, I e II, CF: também cabe em comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa
Defesa do Estado
1Estado de defesa (art. 136)
Locais restritos e determinados
Ordem pública ou paz social
Grave instabilidade institucional
Calamidades de grandes proporções
Dispensa autorização do Congresso
2Estado de sítio (art. 137)
Exige autorização do Congresso
Hipóteses taxativas
Comoção grave de repercussão nacional
Ineficácia do estado de defesa
Guerra ou agressão armada
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1ª afirmativa — ❌ Falsa
Afirma que o Presidente pode decretar o estado de sítio em qualquer hipótese e sem autorização do Congresso.
Art. 137CF/88
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de [...]
O dispositivo exige que o Presidente solicite autorização ao Congresso, que decide por maioria absoluta (parágrafo único). Além disso, as hipóteses são taxativas: comoção grave de repercussão nacional, ineficácia do estado de defesa, estado de guerra ou agressão armada (art. 137, I e II). Logo, não é "qualquer hipótese" e a autorização é indispensável. Assertiva falsa.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
Reproduz exatamente o texto do art. 136, caput, sobre o estado de defesa.
Art. 136CF/88
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
A assertiva cola ao texto constitucional, inclusive os termos "locais restritos e determinados", "grave e iminente instabilidade institucional" e "calamidades de grandes proporções na natureza". Assertiva verdadeira.
3ª afirmativa — ❌ Falsa
Afirma que o estado de sítio somente pode ser decretado em caso de guerra.
Art. 137, ICF/88
I — comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II — declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Há duas hipóteses: (I) comoção grave ou ineficácia do estado de defesa, e (II) guerra/agressão armada. Portanto, o estado de sítio não se limita à guerra. Assertiva falsa.
Análise das alternativas
A sequência correta é F – V – F, que corresponde à alternativa B. Vejamos cada opção:
Alternativa A — ❌ Incorreta (V – F – F)
Erra ao considerar a 1ª assertiva como verdadeira. O estado de sítio não pode ser decretado sem autorização do Congresso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência F – V – F, conforme demonstrado.
Alternativa C — ❌ Incorreta (F – V – V)
Erra ao considerar a 3ª assertiva como verdadeira. O estado de sítio não se restringe à guerra.
Alternativa D — ❌ Incorreta (F – F – F)
Erra ao considerar a 2ª assertiva como falsa, quando ela é verdadeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta (V – F – V)
Erra ao considerar a 1ª e a 3ª como verdadeiras.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) achar que o estado de sítio é ato exclusivo do Presidente; (2) limitar o estado de sítio apenas à guerra. O candidato que não conhece o art. 137, I, tende a marcar a alternativa que diz "somente em caso de guerra" como verdadeira. Lembre-se: ambos os institutos exigem algum tipo de controle do Congresso Nacional.