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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qg161979
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, analise as assertivas a seguir e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O Presidente da República pode decretar o estado de sítio em qualquer hipótese, sendo dispensada a autorização do Congresso Nacional.( ) O estado de defesa poderá ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.( ) O estado de sítio somente poderá ser decretado em caso de guerra.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – F – F.
  2. BF – V – F.
  3. CF – V – V.
  4. DF – F – F.
  5. EV – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

Gabarito: B – F – V – F. A primeira assertiva é falsa, pois o estado de sítio exige autorização prévia do Congresso Nacional (art. 137, CF); a segunda é verdadeira, por reproduzir o conceito literal do estado de defesa (art. 136, caput, CF); a terceira é falsa, já que o estado de sítio também cabe em casos de comoção grave, não apenas em guerra (art. 137, I, CF).

A questão testa o conhecimento dos arts. 136 e 137 da Constituição Federal sobre os instrumentos excepcionais de defesa do Estado. É essencial distinguir os dois institutos quanto à necessidade de autorização legislativa e às hipóteses de decretação.

Afirmativa

Conteúdo

Classificação

Fundamento

O Presidente pode decretar estado de sítio em qualquer hipótese, sem autorização do Congresso

Falsa

Art. 137, CF: exige autorização prévia do Congresso Nacional; hipóteses são taxativas

Estado de defesa: preservar/restabelecer ordem pública/paz social em locais restritos, por instabilidade institucional ou calamidades naturais

Verdadeira

Art. 136, caput, CF: reprodução literal do texto constitucional

Estado de sítio somente pode ser decretado em caso de guerra

Falsa

Art. 137, I e II, CF: também cabe em comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa

Defesa do Estado
  • 1Estado de defesa (art. 136)
    • Locais restritos e determinados
    • Ordem pública ou paz social
    • Grave instabilidade institucional
    • Calamidades de grandes proporções
    • Dispensa autorização do Congresso
  • 2Estado de sítio (art. 137)
    • Exige autorização do Congresso
    • Hipóteses taxativas
      • Comoção grave de repercussão nacional
      • Ineficácia do estado de defesa
      • Guerra ou agressão armada
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1ª afirmativa — ❌ Falsa

Afirma que o Presidente pode decretar o estado de sítio em qualquer hipótese e sem autorização do Congresso.

Art. 137CF/88

O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de [...]

O dispositivo exige que o Presidente solicite autorização ao Congresso, que decide por maioria absoluta (parágrafo único). Além disso, as hipóteses são taxativas: comoção grave de repercussão nacional, ineficácia do estado de defesa, estado de guerra ou agressão armada (art. 137, I e II). Logo, não é "qualquer hipótese" e a autorização é indispensável. Assertiva falsa.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Reproduz exatamente o texto do art. 136, caput, sobre o estado de defesa.

Art. 136CF/88

O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

A assertiva cola ao texto constitucional, inclusive os termos "locais restritos e determinados", "grave e iminente instabilidade institucional" e "calamidades de grandes proporções na natureza". Assertiva verdadeira.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

Afirma que o estado de sítio somente pode ser decretado em caso de guerra.

Art. 137, ICF/88

I — comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II — declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Há duas hipóteses: (I) comoção grave ou ineficácia do estado de defesa, e (II) guerra/agressão armada. Portanto, o estado de sítio não se limita à guerra. Assertiva falsa.


Análise das alternativas

A sequência correta é F – V – F, que corresponde à alternativa B. Vejamos cada opção:

Alternativa A — ❌ Incorreta (V – F – F)

Erra ao considerar a 1ª assertiva como verdadeira. O estado de sítio não pode ser decretado sem autorização do Congresso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência F – V – F, conforme demonstrado.

Alternativa C — ❌ Incorreta (F – V – V)

Erra ao considerar a 3ª assertiva como verdadeira. O estado de sítio não se restringe à guerra.

Alternativa D — ❌ Incorreta (F – F – F)

Erra ao considerar a 2ª assertiva como falsa, quando ela é verdadeira.

Alternativa E — ❌ Incorreta (V – F – V)

Erra ao considerar a 1ª e a 3ª como verdadeiras.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (1) achar que o estado de sítio é ato exclusivo do Presidente; (2) limitar o estado de sítio apenas à guerra. O candidato que não conhece o art. 137, I, tende a marcar a alternativa que diz "somente em caso de guerra" como verdadeira. Lembre-se: ambos os institutos exigem algum tipo de controle do Congresso Nacional.

Gabarito: letra B (F – V – F).

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