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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qg161980
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
Durante uma pesquisa sobre acesso à moradia digna em uma cidade brasileira, foi constatado que uma parcela significativa da população vive em condições precárias, em áreas de risco e em moradias improvisadas sem saneamento básico adequado. Muitas famílias enfrentam dificuldades para obter financiamento habitacional ou assistência do governo para melhorar suas condições de moradia. Qual dos objetivos fundamentais previstos na Constituição Federal demonstra a necessidade de extinguir essa situação?
  1. AGarantir o pluralismo político.
  2. BPromover valores sociais do trabalho e livre iniciativa.
  3. CErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
  4. DPromover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  5. EIncentivar a autodeterminação dos povos.
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GabaritoC — Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Objetivos Fundamentais da República – Aplicação ao Caso Concreto

Gabarito: letra C. A situação descrita (moradias precárias, falta de saneamento, dificuldade de acesso a financiamento habitacional) evidencia pobreza, marginalização e desigualdades sociais, o que é diretamente combatido pelo objetivo fundamental de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, previsto no art. 3º, III, da Constituição Federal. As demais alternativas ou são fundamentos (art. 1º) ou princípios das relações internacionais (art. 4º) ou outro objetivo que não se volta especificamente para a questão da pobreza e habitação.

A questão exige a correta identificação do dispositivo constitucional que trata dos objetivos fundamentais da República (art. 3º) e, dentro dele, qual inciso se relaciona com o problema de moradia indigna. Transcreve-se o teor literal:

Art. 3CF/88

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Garantir o pluralismo político é um dos fundamentos da República (art. 1º, V), não um objetivo fundamental. O pluralismo político diz respeito à participação de diferentes correntes de pensamento e partidos, não à questão habitacional ou de pobreza.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Promover os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa também é fundamento (art. 1º, IV). Embora o trabalho e a livre iniciativa possam contribuir para a melhoria das condições de vida, o enunciado pede um objetivo fundamental que demonstre a necessidade de extinguir a situação de precariedade – o que está mais diretamente ligado à erradicação da pobreza.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso III do art. 3º expressamente prevê como objetivo da República a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais. A situação de moradias improvisadas, falta de saneamento e dificuldade de acesso a políticas públicas retrata exatamente pobreza e marginalização, devendo ser combatida com base nesse objetivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Promover o bem de todos sem preconceitos (art. 3º, IV) é um objetivo fundamental, mas se volta contra discriminações (origem, raça, sexo etc.). A questão não menciona discriminação, e sim condições objetivas de pobreza e exclusão social. O inciso III é mais específico para o caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Incentivar a autodeterminação dos povos é um princípio das relações internacionais da República (art. 4º, III), não um objetivo fundamental. Diz respeito à soberania e independência dos povos, não à questão interna de moradia.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar, lembre-se de que os objetivos fundamentais estão no art. 3º (mnemônico CON-GA-ERRA-PRO), enquanto os fundamentos estão no art. 1º (mnemônico SO-CI-DI-VA-PLU). Sempre que a questão falar em pobreza, desigualdade, marginalização, o inciso correto é o III do art. 3º.

Gabarito: letra C.

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