Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
qg161984
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
Os direitos políticos nada mais são que instrumentos por meio dos quais a Constituição Federal garante o exercício da soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferirem na condução da coisa pública, seja direta, seja indiretamente. Diante disso, assinale a alternativa correta com base no que dispõe a Constituição Federal acerca desses direitos.
AA lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
BA idade mínima de 30 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador é condição de elegibilidade.
CO alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 16 anos.
DSão elegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
EÉ permitida aos partidos políticos a organização paramilitar.
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GabaritoA — A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Políticos na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o texto do art. 16 da CF/88, que institui o princípio da anualidade eleitoral: a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data da publicação, mas só se aplica a eleições que ocorram após um ano de sua vigência. As demais alternativas contêm erros quanto às idades mínimas, obrigatoriedade do voto, inelegibilidades e proibição de organização paramilitar.
Art. 16CF/88
Art. 16 — "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é idêntica ao art. 16 da CF. A banca cobra a literalidade do princípio da anualidade eleitoral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a idade mínima para Presidente, Vice-Presidente e Senador é de 30 anos. O art. 14, § 3º, VI, "a", da CF exige 35 anos para esses cargos. A confusão é com a idade de Governador e Vice-Governador (30 anos).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o alistamento e o voto são obrigatórios para maiores de 16 anos. Na verdade, são obrigatórios apenas para maiores de 18 anos (art. 14, § 1º, I). Aos maiores de 16 e menores de 18 anos o voto é facultativo (art. 14, § 1º, II, "c").
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "são elegíveis os inalistáveis e os analfabetos". O art. 14, § 4º diz o contrário: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos". A alternativa inverte completamente o dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que é "permitida" a organização paramilitar por partidos políticos. O art. 17, § 4º veda expressamente: "É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas clássicas: na alternativa B, substitui 35 por 30; na C, confunde obrigatoriedade com facultatividade; na D, troca "inelegíveis" por "elegíveis"; na E, troca "vedada" por "permitida". A única literal é a A. Treine o texto seco dos artigos 16, 14 e 17 para não cair nessas inversões.