Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2024
- Código
- qg162014
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- CRA-RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Tecnólogo em Recursos Humanos
- AApenas II.
- BApenas I e II.
- CApenas I e III.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoC — Apenas I e III.
Gabarito: letra C — Apenas I e III estão corretos. O art. 7º da Constituição Federal fixa o adicional de horas extras em, no mínimo, 50% sobre o valor normal, e não 100% como afirma o item II. Os itens I e III reproduzem fielmente os incisos IX e XIII do dispositivo.
A questão exige conhecimento literal do art. 7º da CF/88, que relaciona os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Vejamos cada item:
Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IX — remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (...) XIII — duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (...) XVI — remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
O inciso IX do art. 7º assegura a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. O texto é idêntico ao da assertiva.
O inciso XVI determina que o adicional de horas extras seja de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal. A assertiva erra ao elevar esse percentual para 100% (cem por cento). Essa troca é uma pegadinha clássica: o percentual constitucional é 50%, e não 100%.
O inciso XIII estabelece exatamente os limites de 8 horas diárias e 44 semanais, com a possibilidade de compensação e redução por acordo ou convenção coletiva. A redação é literal.
O item II troca o percentual do adicional de horas extras — a CF prevê 50%, e a banca apresenta 100%. Cuidado: esse erro é frequente; decore o número exato (50%) e lembre-se de que o adicional de 100% só existe se previsto em lei ou convenção coletiva, mas não é o mínimo constitucional.
Conclusão: Estão corretos os itens I e III. Portanto, a alternativa C (Apenas I e III) é o gabarito.
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