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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qg162014
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Tecnólogo em Recursos Humanos
Segundo o disposto no art. 7º da Constituição Federal vigente, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:I. Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.II. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 100% à do normal.III. Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.Quais estão corretos?
  1. AApenas II.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º CF)

Gabarito: letra C — Apenas I e III estão corretos. O art. 7º da Constituição Federal fixa o adicional de horas extras em, no mínimo, 50% sobre o valor normal, e não 100% como afirma o item II. Os itens I e III reproduzem fielmente os incisos IX e XIII do dispositivo.

A questão exige conhecimento literal do art. 7º da CF/88, que relaciona os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Vejamos cada item:

Art. 7CF/88

Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IX — remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (...) XIII — duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (...) XVI — remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

1I. Trabalho noturno
Remuneração superior à do diurno
2II. Hora extra
Mínimo 50% (não 100%)
3III. Jornada
8h diárias / 44h semanais
Compensação por acordo/convenção
Direitos dos trabalhadores (art. 7º CF)
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Direitos dos trabalhadores (art. 7º CF): I. Trabalho noturno (Remuneração superior à do diurno); II. Hora extra (Mínimo 50% (não 100%)); III. Jornada (8h diárias / 44h semanais, Compensação por acordo/convenção)

Item I — ✅ Correto

O inciso IX do art. 7º assegura a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. O texto é idêntico ao da assertiva.

Item II — ❌ Incorreto ⟵ GABARITO (item falso)

O inciso XVI determina que o adicional de horas extras seja de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal. A assertiva erra ao elevar esse percentual para 100% (cem por cento). Essa troca é uma pegadinha clássica: o percentual constitucional é 50%, e não 100%.

Item III — ✅ Correto

O inciso XIII estabelece exatamente os limites de 8 horas diárias e 44 semanais, com a possibilidade de compensação e redução por acordo ou convenção coletiva. A redação é literal.

NÃO CAIA NESSA!

O item II troca o percentual do adicional de horas extras — a CF prevê 50%, e a banca apresenta 100%. Cuidado: esse erro é frequente; decore o número exato (50%) e lembre-se de que o adicional de 100% só existe se previsto em lei ou convenção coletiva, mas não é o mínimo constitucional.

Conclusão: Estão corretos os itens I e III. Portanto, a alternativa C (Apenas I e III) é o gabarito.

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