Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg162019
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Tecnólogo em Recursos Humanos
Com base nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa INCORRETA.
AA despesa total com pessoal para a União, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de 50% da receita corrente líquida.
BA despesa total com pessoal para os estados, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de 60% da receita corrente líquida.
CA despesa total com pessoal para os municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de 70% da receita corrente líquida.
DA repartição do limite global da despesa total com pessoal para o Executivo não poderá, na esfera estadual, exceder o percentual de 49%.
EA repartição do limite global da despesa total com pessoal para o Executivo não poderá, na esfera municipal, exceder o percentual de 54%.
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GabaritoC — A despesa total com pessoal para os municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de 70% da receita corrente líquida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites da Despesa Total com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra C. A alternativa C é a única INCORRETA, pois estabelece o limite de despesa total com pessoal para os municípios em 70% da Receita Corrente Líquida, quando o art. 19 da LRF fixa esse percentual em 60% — igual ao dos estados. As demais alternativas estão corretas conforme os limites globais do art. 19 e a repartição por Poder do art. 20.
A banca testa o conhecimento dos percentuais máximos de gasto com pessoal por ente federativo. O art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal é categórico:
Art. 19LC-101-2000
Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I — União: 50% (cinqüenta por cento) II — Estados: 60% (sessenta por cento) III — Municípios: 60% (sessenta por cento)"
Veja que o inciso III determina 60%, e não 70%, para os municípios.
Alternativa A — ❌ Incorreta (na verdade é correta, mas o comando pede a INCORRETA, então esta é VERDADEIRA) ✅
Afirma que a União não pode exceder 50% da RCL. Correta — art. 19, I.
Alternativa B — ❌ Incorreta (na verdade é correta) ✅
Afirma que os estados não podem exceder 60% da RCL. Correta — art. 19, II.
Alternativa C — ✅ Correta (mas é a INCORRETA pedida) ⟵ GABARITO
Afirma que os municípios não podem exceder 70% da RCL. Errada — o limite é 60% (art. 19, III). A banca trocou o percentual, provavelmente confundindo com o limite de 70% que não existe na LRF para despesa de pessoal.
Alternativa D — ❌ Incorreta (na verdade é correta) ✅
Afirma que o limite repartido para o Executivo estadual não pode exceder 49% da RCL. Correta — conforme art. 20, II, 'a' da LRF, o limite para o Poder Executivo dos estados é de 49% da RCL (dentro do total de 60% para o estado).
Alternativa E — ❌ Incorreta (na verdade é correta) ✅
Afirma que o limite repartido para o Executivo municipal não pode exceder 54% da RCL. Correta — conforme art. 20, III, 'a' da LRF, o limite para o Poder Executivo dos municípios é de 54% da RCL (dentro do total de 60% para o município).
NÃO CAIA NESSA!
A banca substituiu o percentual correto dos municípios (60%) por 70%. Esse é um erro clássico de decoreba de números. Decore os limites globais: União 50%, Estados 60%, Municípios 60%. Lembre-se: municípios e estados têm o mesmo teto geral (60%), mas a repartição interna é diferente (Executivo municipal 54%; Executivo estadual 49%).
Gabarito: letra C — é a única afirmação INCORRETA.