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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg162019
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Tecnólogo em Recursos Humanos
Com base nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA despesa total com pessoal para a União, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de 50% da receita corrente líquida.
  2. BA despesa total com pessoal para os estados, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de 60% da receita corrente líquida.
  3. CA despesa total com pessoal para os municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de 70% da receita corrente líquida.
  4. DA repartição do limite global da despesa total com pessoal para o Executivo não poderá, na esfera estadual, exceder o percentual de 49%.
  5. EA repartição do limite global da despesa total com pessoal para o Executivo não poderá, na esfera municipal, exceder o percentual de 54%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A despesa total com pessoal para os municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de 70% da receita corrente líquida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites da Despesa Total com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra C. A alternativa C é a única INCORRETA, pois estabelece o limite de despesa total com pessoal para os municípios em 70% da Receita Corrente Líquida, quando o art. 19 da LRF fixa esse percentual em 60% — igual ao dos estados. As demais alternativas estão corretas conforme os limites globais do art. 19 e a repartição por Poder do art. 20.

A banca testa o conhecimento dos percentuais máximos de gasto com pessoal por ente federativo. O art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal é categórico:

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I — União: 50% (cinqüenta por cento) II — Estados: 60% (sessenta por cento) III — Municípios: 60% (sessenta por cento)"

Veja que o inciso III determina 60%, e não 70%, para os municípios.

Caso

Proposição (Limite de Despesa com Pessoal)

Valor-verdade (Correto/Incorreto)

A

União: 50% da RCL

V (Correta)

B

Estados: 60% da RCL

V (Correta)

C

Municípios: 70% da RCL

F (Incorreta – gabarito)

D

Executivo estadual: 49% da RCL

V (Correta)

E

Executivo municipal: 54% da RCL

V (Correta)

1União (50%)
Executivo: 37,9%
Legislativo (inclui TCU): 2,5%
Judiciário: 6%
MPU: 0,6%
2Estados (60%)
Executivo: 49%
Legislativo (inclui TCE): 3%
Judiciário: 6%
MP: 2%
3Municípios (60%)
Executivo: 54%
Legislativo (inclui TCM): 6%
Limites DTP (LRF)
LEVELsoulevel.com.br
Limites DTP (LRF): União (50%) (Executivo: 37,9%, Legislativo (inclui TCU): 2,5%, Judiciário: 6%, MPU: 0,6%); Estados (60%) (Executivo: 49%, Legislativo (inclui TCE): 3%, Judiciário: 6%, MP: 2%); Municípios (60%) (Executivo: 54%, Legislativo (inclui TCM): 6%)

Alternativa A — ❌ Incorreta (na verdade é correta, mas o comando pede a INCORRETA, então esta é VERDADEIRA) ✅

Afirma que a União não pode exceder 50% da RCL. Correta — art. 19, I.

Alternativa B — ❌ Incorreta (na verdade é correta) ✅

Afirma que os estados não podem exceder 60% da RCL. Correta — art. 19, II.

Alternativa C — ✅ Correta (mas é a INCORRETA pedida) ⟵ GABARITO

Afirma que os municípios não podem exceder 70% da RCL. Errada — o limite é 60% (art. 19, III). A banca trocou o percentual, provavelmente confundindo com o limite de 70% que não existe na LRF para despesa de pessoal.

Alternativa D — ❌ Incorreta (na verdade é correta) ✅

Afirma que o limite repartido para o Executivo estadual não pode exceder 49% da RCL. Correta — conforme art. 20, II, 'a' da LRF, o limite para o Poder Executivo dos estados é de 49% da RCL (dentro do total de 60% para o estado).

Alternativa E — ❌ Incorreta (na verdade é correta) ✅

Afirma que o limite repartido para o Executivo municipal não pode exceder 54% da RCL. Correta — conforme art. 20, III, 'a' da LRF, o limite para o Poder Executivo dos municípios é de 54% da RCL (dentro do total de 60% para o município).

NÃO CAIA NESSA!

A banca substituiu o percentual correto dos municípios (60%) por 70%. Esse é um erro clássico de decoreba de números. Decore os limites globais: União 50%, Estados 60%, Municípios 60%. Lembre-se: municípios e estados têm o mesmo teto geral (60%), mas a repartição interna é diferente (Executivo municipal 54%; Executivo estadual 49%).

Gabarito: letra C — é a única afirmação INCORRETA.

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