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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FUNDATEC 2024

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg162026
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal
Segundo a Resolução CFM nº 2.217/2018, é direito do médico:
  1. ASuspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerá-lo digna e justamente, incluídas as situações de urgência e emergência, devendo o médico comunicar tardiamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.
  2. BDecidir, eventualmente, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente sem permitir que o acúmulo de encargos ou de consultas venha a prejudicar seu trabalho.
  3. CRecusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
  4. DExercer obrigatoriamente sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais.
  5. ERequerer indenização pública a ser paga diretamente pelo Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão.
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GabaritoC — Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos do médico na Resolução CFM nº 2.217/2018

Gabarito: letra C. A alternativa correta reproduz o direito do médico de recusar a realização de atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência — direito expressamente previsto no Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), que consagra a objeção de consciência como garantia fundamental do profissional. As demais alternativas distorcem direitos e deveres previstos no mesmo diploma, ora invertendo o sentido (como na letra A, que fala em comunicação "tardia" quando o correto é "imediata"), ora impondo obrigações que contrariam a norma (como na letra D).

A Resolução CFM nº 2.217/2018 aprovou o novo Código de Ética Médica, que entrou em vigor em 30 de abril de 2019, substituindo a Resolução CFM nº 1.931/2009. O Código é dividido em capítulos que tratam dos princípios fundamentais, dos direitos do médico, das responsabilidades profissionais, das relações com o paciente, entre outros. Os direitos do médico estão elencados no Capítulo II, e é exatamente nesse rol que se encontra a previsão da objeção de consciência.

A objeção de consciência é um instituto que permite ao profissional recusar-se a praticar atos que, embora lícitos, contrariem suas convicções pessoais, morais, religiosas ou filosóficas. No âmbito médico, esse direito é fundamental para preservar a integridade ética do profissional, que não pode ser compelido a agir contra sua consciência. Contudo, é importante destacar que esse direito não é absoluto: o médico não pode invocá-lo em situações de urgência e emergência, quando a recusa puder acarretar dano ao paciente. Essa limitação é essencial para equilibrar o direito individual do médico com o direito à vida e à saúde do paciente.

Na prática, a objeção de consciência pode ser invocada, por exemplo, na realização de procedimentos como o aborto legal, a laqueadura tubária ou a vasectomia, quando o médico tiver convicções contrárias a esses atos. Nesses casos, o profissional deve comunicar sua recusa e, sempre que possível, encaminhar o paciente a outro médico que possa realizar o procedimento. A recusa, porém, não pode ser usada como forma de discriminação ou de abandono do paciente em situação de risco.

A banca explora neste tema a confusão entre direitos e deveres do médico, bem como a inversão de termos que alteram completamente o sentido da norma. É fundamental que o candidato conheça o rol de direitos do Capítulo II do Código de Ética Médica e saiba distinguir o que é direito do que é vedação (dever). A pegadinha clássica é trocar palavras como "imediata" por "tardia", "poderá" por "deverá", ou "recusar-se" por "exercer obrigatoriamente".

Guarde a fronteira entre o direito de recusa por consciência e os demais direitos (como suspensão de atividades e decisão sobre tempo de consulta): é exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Direito do médico (Resolução CFM nº 2.217/2018)

Previsão correta

Erro na alternativa

Suspensão de atividades

Direito de suspender quando não houver condições adequadas ou remuneração digna, com comunicação imediata ao CRM e vedação em urgência/emergência

Comunicação "tardia" e inclusão indevida de urgência/emergência

Tempo dedicado ao paciente

Direito de decidir, em qualquer situação, o tempo a ser dedicado, sem prejuízo por acúmulo de encargos

Restrição indevida pela palavra "eventualmente"

Objeção de consciência

Direito de recusar atos contrários à consciência, mesmo se permitidos por lei (com ressalva de urgência/emergência)

— (alternativa correta)

Condições de trabalho

Direito de recusar trabalho em condições indignas ou que prejudiquem a saúde

Inversão: "exercer obrigatoriamente"

Indenização

Reparação por meios legais contra quem causou o dano, não contra o CRM

Responsabilização indevida do CRM

1Suspender atividades
Condições inadequadas
Comunicação imediata ao CRM
Vedado em urgência/emergência
2Tempo dedicado ao paciente
Decide em qualquer situação
Sem acúmulo de encargos
3Objeção de consciência
Recusa de atos contrários à consciência
Vedado em urgência/emergência
4Recusa a condições indignas
Não é obrigado a trabalhar
Pode suspender atividades
Direitos do médico (CEM 2018)
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Direitos do médico (CEM 2018): Suspender atividades (Condições inadequadas, Comunicação imediata ao CRM, Vedado em urgência/emergência); Tempo dedicado ao paciente (Decide em qualquer situação, Sem acúmulo de encargos); Objeção de consciência (Recusa de atos contrários à consciência, Vedado em urgência/emergência); Recusa a condições indignas (Não é obrigado a trabalhar, Pode suspender atividades)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na expressão "comunicar tardiamente sua decisão". O direito de suspender as atividades quando a instituição não oferece condições adequadas de trabalho ou não remunera dignamente o médico existe, mas a comunicação ao Conselho Regional de Medicina deve ser imediata, e não tardia. Além disso, a alternativa exclui indevidamente as situações de urgência e emergência, quando na verdade a suspensão não pode ocorrer nessas situações — ou seja, a redação está invertida: a norma veda a suspensão em urgência e emergência, mas a alternativa diz que o direito inclui essas situações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o médico pode decidir "eventualmente" o tempo a ser dedicado ao paciente. O direito previsto no Código de Ética Médica é mais amplo e categórico: o médico pode decidir, em qualquer situação, o tempo a ser dedicado ao paciente, sem permitir que o acúmulo de encargos ou consultas prejudique seu trabalho. A palavra "eventualmente" restringe indevidamente um direito que deve ser exercido sempre que necessário, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz fielmente o direito à objeção de consciência previsto no Código de Ética Médica. O médico pode recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência. Esse direito é uma garantia da liberdade e da integridade ética do profissional, que não pode ser obrigado a agir contra suas convicções. A ressalva importante é que essa recusa não se aplica em situações de urgência e emergência, quando a omissão puder causar dano ao paciente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa inverte completamente o sentido da norma. O médico não é obrigado a exercer sua profissão em instituição onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar sua saúde ou a do paciente. Pelo contrário, o médico tem o direito de recusar-se a trabalhar em condições inadequadas, podendo inclusive suspender suas atividades, conforme previsto no Código de Ética Médica. A palavra "obrigatoriamente" torna a alternativa flagrantemente incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o médico pode requerer indenização a ser paga diretamente pelo Conselho Regional de Medicina. Isso não corresponde a nenhum direito previsto no Código de Ética Médica. O médico que se sentir lesado no exercício de sua profissão pode buscar reparação pelos meios legais cabíveis, mas não contra o CRM, que é um órgão fiscalizador, e sim contra quem causou o dano. A alternativa confunde o papel do Conselho Regional de Medicina, que não é responsável por indenizar médicos.

Gabarito: letra C — a única alternativa que reproduz corretamente um direito do médico previsto na Resolução CFM nº 2.217/2018.

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