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Questão de Redação Oficial — Manual de Redação da Presidência da República — FUNDATEC 2024

Redação OficialManual de Redação da Presidência da República
Código
qg162035
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal
Conforme o Manual de Redação da Presidência da República (2018, p. 135), trata-se da “parte do ato que resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada”. O conceito apresentado diz respeito ao(à):
  1. APreâmbulo.
  2. BArtigo.
  3. CAlínea.
  4. DEmenta.
  5. ESubalínea.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Ementa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ementa de Atos Normativos

Gabarito: letra D. O conceito descrito – “parte do ato que resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada” – corresponde exatamente à ementa, conforme definição do Manual de Redação da Presidência da República (2018). A ementa é o resumo que antecede o texto do ato normativo, indicando seu objeto principal.

A banca testa o conhecimento da nomenclatura técnica utilizada em atos normativos. Cada parte tem função específica: o preâmbulo expõe as razões, o artigo é a unidade básica do texto, a alínea e subalínea são subdivisões. A ementa, por sua vez, é o elemento que sintetiza a matéria.

1Preâmbulo
Circunstâncias e fundamentos
2Ementa
Resumo do conteúdo
3Artigo
Unidade básica do texto
4Alínea
Subdivisão do inciso
5Subalínea
Subdivisão da alínea
Partes do ato normativo
LEVELsoulevel.com.br
Partes do ato normativo: Preâmbulo (Circunstâncias e fundamentos); Ementa (Resumo do conteúdo); Artigo (Unidade básica do texto); Alínea (Subdivisão do inciso); Subalínea (Subdivisão da alínea)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O preâmbulo é a parte introdutória que enuncia as circunstâncias e fundamentos do ato, não o resumo do conteúdo. No Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB) e na técnica legislativa, o preâmbulo antecede a parte normativa, mas não cumpre a função de resumir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O artigo é a unidade básica de articulação do texto normativo, podendo conter uma ou mais normas. Não é um resumo, mas sim o próprio conteúdo detalhado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alínea é uma subdivisão do inciso, utilizada para discriminar itens dentro de uma mesma regra. Não possui função de resumir o ato.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme definição do Manual de Redação da Presidência da República (2018, p. 135), a ementa é a parte que “resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada”. Portanto, é a alternativa correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A subalínea é uma subdivisão da alínea, empregada em casos de desdobramentos específicos. Não se presta a resumir a norma.

Conclusão: O enunciado descreve a ementa, sendo a letra D o gabarito.

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