Questão de Redação Oficial — Manual de Redação da Presidência da República — FUNDATEC 2024
- Código
- qg162035
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- CREMERS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Fiscal
- APreâmbulo.
- BArtigo.
- CAlínea.
- DEmenta.
- ESubalínea.
GabaritoD — Ementa.
Gabarito: letra D. O conceito descrito – “parte do ato que resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada” – corresponde exatamente à ementa, conforme definição do Manual de Redação da Presidência da República (2018). A ementa é o resumo que antecede o texto do ato normativo, indicando seu objeto principal.
A banca testa o conhecimento da nomenclatura técnica utilizada em atos normativos. Cada parte tem função específica: o preâmbulo expõe as razões, o artigo é a unidade básica do texto, a alínea e subalínea são subdivisões. A ementa, por sua vez, é o elemento que sintetiza a matéria.
O preâmbulo é a parte introdutória que enuncia as circunstâncias e fundamentos do ato, não o resumo do conteúdo. No Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB) e na técnica legislativa, o preâmbulo antecede a parte normativa, mas não cumpre a função de resumir.
O artigo é a unidade básica de articulação do texto normativo, podendo conter uma ou mais normas. Não é um resumo, mas sim o próprio conteúdo detalhado.
A alínea é uma subdivisão do inciso, utilizada para discriminar itens dentro de uma mesma regra. Não possui função de resumir o ato.
Conforme definição do Manual de Redação da Presidência da República (2018, p. 135), a ementa é a parte que “resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada”. Portanto, é a alternativa correta.
A subalínea é uma subdivisão da alínea, empregada em casos de desdobramentos específicos. Não se presta a resumir a norma.
Conclusão: O enunciado descreve a ementa, sendo a letra D o gabarito.
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