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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg162039
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil
Segundo estabelece o Art. 166 da Constituição Federal, os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual (PPA), às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelo(a):
  1. ATribunal de Contas da União.
  2. BControladoria Geral da União.
  3. CCongresso Nacional.
  4. DPresidência da República.
  5. ESupremo Tribunal Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo legislativo orçamentário

Gabarito: letra C. O art. 166 da Constituição Federal determina que os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual (PPA), às diretrizes orçamentárias (LDO), ao orçamento anual (LOA) e aos créditos adicionais serão apreciados pelo Congresso Nacional (as duas Casas), na forma do regimento comum. As demais alternativas indicam órgãos que exercem funções diversas no ciclo orçamentário, mas não detêm a competência para apreciar esses projetos de lei.

Art. 166CF/88

"Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas da União (TCU) auxilia o Congresso Nacional no controle externo, mas não aprecia projetos de lei. Sua competência é fiscalizar a execução orçamentária e julgar contas (CF, art. 71).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Controladoria Geral da União (CGU) é órgão de controle interno do Poder Executivo, sem atribuição para apreciar projetos de lei orçamentários.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o caput do art. 166, a apreciação dos projetos de lei orçamentários é feita pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em sessão conjunta ou na forma do regimento comum.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Presidência da República é responsável por elaborar e enviar os projetos de lei ao Congresso (CF, art. 165, §6º e art. 166, §6º), mas não os aprecia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Supremo Tribunal Federal (STF) exerce o controle de constitucionalidade das leis, mas não participa da apreciação de projetos de lei orçamentários.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 166, caput: a competência para apreciar o PPA, LDO, LOA e créditos adicionais é do Congresso Nacional. O TCU atua no controle externo, mas não na aprovação das leis.

Conclusão: A única alternativa que corresponde ao texto constitucional é a letra C.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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