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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg162045
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil
Sabendo que, em 31/12/2021, a Receita Corrente Líquida do Município de THL totalizou R$ 66.000.000,00, pode-se afirmar corretamente, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, que o Limite da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo é de:
  1. AR$ 16.500.000,00.
  2. BR$ 32.340.000,00.
  3. CR$ 33.000.000,00.
  4. DR$ 35.640.000,00.
  5. ER$ 39.600.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — R$ 35.640.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites da Despesa Total com Pessoal na LRF

Gabarito: letra D. O limite da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo municipal é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o art. 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Considerando a RCL de R$ 66.000.000,00, o cálculo é: 0,54 × R$ 66.000.000,00 = R$ 35.640.000,00.

A questão exige a aplicação direta dos percentuais da LRF. O art. 19 fixa o limite global para municípios em 60% da RCL, e o art. 20 reparte esse total: 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo. Portanto, o limite do Executivo é 54% da RCL.

Poder ExecutivoPoder Legislativo54%6%60%LEVELsoulevel.com.br
Limites de Despesa com Pessoal — só Poder Executivo: 54%; só Poder Legislativo: 6%; Poder Executivo∩Poder Legislativo: 60%

Alternativa A — ❌ Incorreta

O valor de R$ 16.500.000,00 corresponde a 25% da RCL, percentual que não possui previsão na LRF para despesas com pessoal. O correto é 54% (R$ 35.640.000,00).

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 32.340.000,00 equivale a 49% da RCL, valor que não se alinha a nenhum limite da LRF. O percentual correto é 54%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 33.000.000,00 representa 50% da RCL. Embora próximo, o limite legal é 54%, não 50%. A banca utiliza 50% como distrator, possivelmente confundindo com limites de outros entes ou com o global.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

R$ 35.640.000,00 é exatamente 54% da RCL de R$ 66.000.000,00, conforme o art. 20, III, 'b' da LRF. Cálculo: 0,54 × 66.000.000 = 35.640.000.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 39.600.000,00 corresponde a 60% da RCL, que é o limite global para o município (soma dos Poderes). O limite do Executivo é de 54%, não 60%. A alternativa confunde o limite total com a parcela do Executivo.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de limites na LRF, memorize os percentuais do art. 19 (União: 50%; Estados e DF: 60%; Municípios: 60%) e do art. 20 para cada Poder. Nos municípios, o Executivo fica com 54% e o Legislativo com 6%. Sempre aplique o percentual diretamente sobre a RCL fornecida.

Gabarito: letra D.

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