Com base na NBC TSP 8/2017, assinale a alternativa correta quanto ao tratamento contábil do ativo intangível.
AAtivos intangíveis estão legalmente vedados de serem definidos como patrimônio cultural intangível.
BA existência de benefícios econômicos futuros e potencial de serviços não afeta a escolha da base de mensuração.
CDepreciação é a alocação sistemática do valor amortizável do ativo intangível ao longo da sua vida útil.
DEm matéria de intangível, a ausência de direitos legais facilita a comprovação do controle.
EExemplos de patrimônio cultural intangível incluem gravações de eventos históricos significativos e direitos de uso da imagem de pessoa pública em selos postais ou moedas comemorativas.
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GabaritoE — Exemplos de patrimônio cultural intangível incluem gravações de eventos históricos significativos e direitos de uso da imagem de pessoa pública em selos postais ou moedas comemorativas.
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Ativo Intangível (NBC TSP 8/2017)
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque apresenta exemplos de patrimônio cultural intangível que, segundo a NBC TSP 08, podem gerar benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços, sendo reconhecidos como ativos intangíveis. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contradizem a norma.
A questão cobra o entendimento do tratamento contábil dos ativos intangíveis no setor público, conforme a NBC TSP 08. É essencial conhecer a definição, os critérios de reconhecimento e a distinção entre depreciação (bens tangíveis) e amortização (intangíveis).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ativos intangíveis são legalmente vedados de serem definidos como patrimônio cultural intangível. Isso é falso: a NBC TSP 08 não proíbe; pelo contrário, inclui o patrimônio cultural intangível como espécie do gênero ativo intangível. O erro é de contrariedade ao dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a existência de benefícios econômicos futuros e potencial de serviços não afeta a escolha da base de mensuração. A NBC TSP 08, item 14, afirma exatamente o oposto:
NBC-TSP-08-14
NBC TSP 08, item 14: "A existência de benefícios econômicos futuros e potencial de serviços pode afetar a escolha da base de mensuração."
Logo, a alternativa contradiz a norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define depreciação como a alocação sistemática do valor amortizável do ativo intangível. Há uma troca de conceitos: depreciação aplica-se a ativos imobilizados (tangíveis); para intangíveis, o termo correto é amortização. A própria definição de amortização (CPC 04 / NBC TSP 08) é: alocação sistemática do valor amortizável ao longo da vida útil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a ausência de direitos legais facilita a comprovação do controle sobre o intangível. Na verdade, o controle é evidenciado pela capacidade de obter benefícios futuros e de restringir o acesso de terceiros; direitos legais são um forte indicador de controle, mas sua ausência dificulta, não facilita, a comprovação. O erro é de inversão lógica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa lista exemplos de patrimônio cultural intangível: gravações de eventos históricos e direitos de uso de imagem em selos/moedas. Esses itens se enquadram no conceito de ativo intangível, pois são identificáveis, controláveis e geram benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços. A NBC TSP 08, item 14, menciona "direitos pagos à entidade para uso de gravação histórica" como exemplo, corroborando a afirmação.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões sobre ativos intangíveis, lembre-se dos três requisitos: identificabilidade, controle e geração de benefícios futuros ou potencial de serviços. Além disso, grave que a amortização é o termo correto para intangíveis, enquanto depreciação é para imobilizados.