Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FUNDATEC 2024
- Código
- qg162121
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- CREMERS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo
- A05.
- B06.
- C07.
- D08.
- E10.
GabaritoD — 08.
Gabarito: letra D — a conta chega a 08 (alternativa D).
A sindicância é o procedimento preliminar de apuração no âmbito dos Conselhos de Medicina, disciplinado pelo Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), aprovado pela Resolução CFM nº 2.306/2022. Ela tem natureza inquisitiva e visa colher indícios de infração ética para decidir se há justa causa para instauração de processo ético-profissional. Diferentemente do processo ético-profissional, que é contraditório e ampla defesa, a sindicância é fase prévia, sem acusação formal, mas já exige formalidades quanto à instauração e ao relatório conclusivo.
A instauração da sindicância pode ocorrer de ofício pelo CRM ou mediante denúncia escrita ou verbal. A denúncia deve conter o relato circunstanciado dos fatos e, quando possível, a qualificação do médico denunciado, com indicação das provas documentais, além da identificação do denunciante, acompanhada de cópias de documentos pessoais e meios de contato. A exigência de identificação do denunciante é um dos pontos centrais: o CPEP não admite denúncia anônima, pois a seriedade da apuração depende da responsabilização de quem acusa. Essa é uma diferença importante em relação a outros procedimentos administrativos que, em certos casos, admitem denúncia anônima como mera notícia de fato.
Esta questão cobra exatamente os requisitos formais da sindicância: quem pode denunciar, o que a denúncia deve conter, o conteúdo do relatório conclusivo e o prazo de tramitação. A banca explora a confusão entre a sindicância e o processo ético-profissional, especialmente quanto à possibilidade de denúncia anônima e aos prazos.
afirmação 1: requisitos da denúncia para instauração de sindicância
afirmação 2: possibilidade de denúncia anônima
afirmação 3: conteúdo do relatório conclusivo da sindicância
afirmação 4: prazo de tramitação da sindicância e prorrogação
O que queremos: a soma dos números das afirmações corretas
A afirmação 1 descreve os requisitos da denúncia para instauração da sindicância. Precisamos verificar se ela está de acordo com o CPEP.
Achar que a denúncia verbal não é aceita, mas o CPEP admite denúncia escrita ou verbal.
A afirmação 2 trata da possibilidade de denúncia anônima. Precisamos verificar se o CPEP a admite.
Confundir com outros procedimentos que admitem denúncia anônima como notícia de fato.
A afirmação 3 descreve o conteúdo do relatório conclusivo da sindicância. Precisamos verificar se está de acordo com o CPEP.
Esquecer que o relatório deve indicar a correlação entre os fatos e a eventual infração.
A afirmação 4 trata do prazo de tramitação da sindicância e sua prorrogação. Precisamos verificar se está de acordo com o CPEP.
Achar que o prazo inclui a tramitação no CFM, mas o CPEP exclui.
A questão pede a soma dos números das afirmações corretas. Identificamos as corretas: 1, 3 e 4.
Por que esta fórmula: A soma é simples: 1 + 3 + 4.
De onde vem cada valor: = passo 1: afirmação 1 correta · = passo 3: afirmação 3 correta · = passo 4: afirmação 4 correta
Incluir a afirmação 2 na soma, o que daria 10.
Resposta: 08 (alternativa D)
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