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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FUNDATEC 2024

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg162121
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Em relação à sindicância de que trata o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM) e dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), aprovado pela Resolução CFM nº 2.306/2022, analise as afirmações que seguem:1. A sindicância será instaurada de ofício pelo CRM ou mediante denúncia escrita ou verbal, na qual conste o relato circunstanciado dos fatos e, quando possível, a qualificação do médico denunciado, com a indicação das provas documentais, além de identificação do denunciante, devendo acompanhar cópias de identidade, CPF, comprovante de endereço, e incluindo todos os meios eletrônicos disponíveis para contato.2. Poderá ser aceita denúncia anônima para efeito de instauração da sindicância, porém deverá constar o relato circunstanciado dos fatos e a qualificação do médico.3. Determinada a instauração de sindicância, a Presidência ou a Corregedoria do CRM nomeará conselheiro para apresentar relatório conclusivo que deverá conter: a identificação das partes, quando possível; a síntese dos fatos e circunstâncias em que ocorreram; a indicação da correlação entre os fatos apurados e a eventual infração ao Código de Ética Médica e a conclusão indicando a existência ou inexistência de indícios de infração ao Código de Ética Médica.4. A sindicância tramitará no CRM do local da ocorrência do fato por até 90 dias, podendo, por motivo justificado, devidamente autorizado pela Corregedoria, esse prazo ser prorrogado uma única vez e pelo mesmo período, não incluindo nesse prazo a tramitação da sindicância no CFM.O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
  1. A05.
  2. B06.
  3. C07.
  4. D08.
  5. E10.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 08.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução

Gabarito: letra D — a conta chega a 08 (alternativa D).

A ideia por trás

A sindicância é o procedimento preliminar de apuração no âmbito dos Conselhos de Medicina, disciplinado pelo Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), aprovado pela Resolução CFM nº 2.306/2022. Ela tem natureza inquisitiva e visa colher indícios de infração ética para decidir se há justa causa para instauração de processo ético-profissional. Diferentemente do processo ético-profissional, que é contraditório e ampla defesa, a sindicância é fase prévia, sem acusação formal, mas já exige formalidades quanto à instauração e ao relatório conclusivo.

A instauração da sindicância pode ocorrer de ofício pelo CRM ou mediante denúncia escrita ou verbal. A denúncia deve conter o relato circunstanciado dos fatos e, quando possível, a qualificação do médico denunciado, com indicação das provas documentais, além da identificação do denunciante, acompanhada de cópias de documentos pessoais e meios de contato. A exigência de identificação do denunciante é um dos pontos centrais: o CPEP não admite denúncia anônima, pois a seriedade da apuração depende da responsabilização de quem acusa. Essa é uma diferença importante em relação a outros procedimentos administrativos que, em certos casos, admitem denúncia anônima como mera notícia de fato.

Esta questão cobra exatamente os requisitos formais da sindicância: quem pode denunciar, o que a denúncia deve conter, o conteúdo do relatório conclusivo e o prazo de tramitação. A banca explora a confusão entre a sindicância e o processo ético-profissional, especialmente quanto à possibilidade de denúncia anônima e aos prazos.

O que a questão dá

  • afirmação 1: requisitos da denúncia para instauração de sindicância

  • afirmação 2: possibilidade de denúncia anônima

  • afirmação 3: conteúdo do relatório conclusivo da sindicância

  • afirmação 4: prazo de tramitação da sindicância e prorrogação

O que queremos: a soma dos números das afirmações corretas

Passo 1 — Julgar a afirmação 1

A afirmação 1 descreve os requisitos da denúncia para instauração da sindicância. Precisamos verificar se ela está de acordo com o CPEP.

correta\boxed{\text{correta}}
NÃO CAIA NESSA!

Achar que a denúncia verbal não é aceita, mas o CPEP admite denúncia escrita ou verbal.

Passo 2 — Julgar a afirmação 2

A afirmação 2 trata da possibilidade de denúncia anônima. Precisamos verificar se o CPEP a admite.

incorreta\boxed{\text{incorreta}}
NÃO CAIA NESSA!

Confundir com outros procedimentos que admitem denúncia anônima como notícia de fato.

Passo 3 — Julgar a afirmação 3

A afirmação 3 descreve o conteúdo do relatório conclusivo da sindicância. Precisamos verificar se está de acordo com o CPEP.

correta\boxed{\text{correta}}
NÃO CAIA NESSA!

Esquecer que o relatório deve indicar a correlação entre os fatos e a eventual infração.

Passo 4 — Julgar a afirmação 4

A afirmação 4 trata do prazo de tramitação da sindicância e sua prorrogação. Precisamos verificar se está de acordo com o CPEP.

correta\boxed{\text{correta}}
NÃO CAIA NESSA!

Achar que o prazo inclui a tramitação no CFM, mas o CPEP exclui.

Passo 5 — Somar as afirmações corretas

A questão pede a soma dos números das afirmações corretas. Identificamos as corretas: 1, 3 e 4.

Por que esta fórmula: A soma é simples: 1 + 3 + 4.

1+3+41 + 3 + 4

De onde vem cada valor: 11 = passo 1: afirmação 1 correta · 33 = passo 3: afirmação 3 correta · 44 = passo 4: afirmação 4 correta

1+3+4=8=81 + 3 + 4 = 8 = \boxed{8}
NÃO CAIA NESSA!

Incluir a afirmação 2 na soma, o que daria 10.

Resposta: 08 (alternativa D)

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