Questão de Direito Tributário — Fato Gerador — FUNDATEC 2024
Direito Tributário›Fato Gerador
Código
qg162134
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O fato gerador das anuidades devidas ao Conselho de Medicina é o(a):
AConclusão do curso de Medicina.
BConclusão da residência médica.
CExercício da medicina, com ou sem inscrição no Conselho.
DExistência de inscrição do Conselho, desde que por tempo indeterminado.
EExistência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
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GabaritoE — Existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
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Fato Gerador das Anuidades dos Conselhos Profissionais
Gabarito: letra E. O fato gerador das anuidades devidas aos conselhos profissionais (como o Conselho de Medicina) é a existência de inscrição no respectivo conselho, ainda que por tempo limitado, independentemente do efetivo exercício da profissão. Esse entendimento decorre da interpretação do CTN, que define o fato gerador da obrigação tributária principal como a situação necessária e suficiente à sua ocorrência (art. 114), abstraindo-se da validade dos atos praticados (art. 118). No caso das anuidades, a inscrição no conselho é a situação jurídica que gera a obrigação, configurando um fato gerador de natureza continuada (enquanto perdurar a inscrição).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conclusão do curso de Medicina não é o fato gerador, pois a obrigação surge apenas com a inscrição no Conselho de Medicina, e não com a formação acadêmica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A residência médica é uma etapa de especialização, mas não constitui o fato gerador da anuidade; novamente, o que importa é a inscrição no conselho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O exercício da medicina, com ou sem inscrição, não é o fato gerador. Sem inscrição, a atividade é ilegal e não gera a obrigação de pagar anuidade ao conselho. A anuidade é devida justamente por estar inscrito, independentemente de exercer ou não a profissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A expressão "inscrição do Conselho" é inadequada (o correto é "inscrição no Conselho"). Além disso, a condição "desde que por tempo indeterminado" é equivocada: a anuidade é devida mesmo que a inscrição seja por tempo limitado (ex.: inscrição temporária para determinado período).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta corretamente o fato gerador: a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício (período de validade da inscrição). É a própria inscrição que desencadeia a obrigação de pagar a anuidade, conforme a legislação de regência dos conselhos profissionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao vincular o fato gerador ao exercício efetivo da profissão (alternativa C) ou a uma inscrição por prazo indeterminado (alternativa D). Na prática, a simples inscrição – mesmo que temporária – já gera a obrigação. Lembre-se: o fato gerador das anuidades é a situação jurídica da inscrição, e não a atividade profissional em si.