Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg162135
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
É correto afirmar que, no mandado de segurança:
AA autoridade impetrada prestará informações no prazo de 15 dias.
BA liminar somente poderá ser deferida após a manifestação da autoridade impetrada.
CSe a autoridade impetrada for o presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM), a competência será do Tribunal de Justiça do Estado.
DO ingresso de litisconsórcio ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
EA participação do Ministério Público ocorrerá apenas se houver interesse de incapazes.
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GabaritoD — O ingresso de litisconsórcio ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
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Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)
Gabarito: letra D. O art. 10, §2º da Lei 12.016/2009 determina expressamente que "O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial". As demais alternativas contrariam dispositivos da mesma lei ou a jurisprudência consolidada sobre o tema.
A questão testa o conhecimento literal da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) em pontos recorrentes: prazos, liminar, litisconsórcio, competência e atuação do Ministério Público. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação
Dispositivo Legal / Fundamento
Correto?
A
A autoridade impetrada prestará informações no prazo de 15 dias.
Art. 7º, I, Lei 12.016/2009: prazo é de 10 dias.
❌ Incorreta
B
A liminar somente poderá ser deferida após a manifestação da autoridade impetrada.
Art. 7º, III, Lei 12.016/2009: admite liminar inaudita altera parte.
❌ Incorreta
C
Se a autoridade impetrada for o presidente do CRM, a competência será do TJ do Estado.
CRM é autarquia federal; competência da Justiça Federal (art. 109, I, CF).
❌ Incorreta
D
O ingresso de litisconsórcio ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
Art. 10, §2º, Lei 12.016/2009: vedação expressa.
✅ Correta
E
A participação do MP ocorrerá apenas se houver interesse de incapazes.
Art. 12, Lei 12.016/2009: MP atua em todos os MS (como fiscal da lei).
❌ Incorreta
Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009): Prazo para informações (15 dias (errado), 10 dias (art. 7º, I)); Liminar (Exige oitiva prévia (errado), Inaudita altera parte (art. 7º, III)); Litisconsórcio ativo (Admitido após despacho inicial (errado), Vedado após despacho (art. 10, §2º)); Competência (CRM) (TJ (errado), Justiça Federal (autarquia federal)); MP (Só em caso de incapazes (errado), Sempre (art. 12, Lei 12.016/2009))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade impetrada prestará informações no prazo de 15 dias. O correto é 10 (dez) dias, conforme o art. 7º, I da Lei 12.016/2009:
Art. 7Lei-12016
Lei 12.016/2009: Art. 7º — Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
I — que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
O distrator de 15 dias pode confundir com o prazo de contestação no procedimento comum (CPC, art. 335) ou com o prazo para o beneficiário da decisão impugnada na reclamação (CPC, art. 989, III).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a liminar somente poderá ser deferida após a manifestação da autoridade impetrada. Na verdade, o mandado de segurança admite liminar inaudita altera parte (sem ouvir a parte contrária), desde que presentes os requisitos do art. 7º, III:
Art. 7Lei-12016
Lei 12.016/2009: Art. 7º, III — que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
Não há exigência de prévia oitiva da autoridade coatora. A alternativa inverte a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que se a autoridade impetrada for o presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM), a competência será do Tribunal de Justiça do Estado. O CRM é autarquia federal (personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Conselho Federal de Medicina — CFM). Portanto, a competência para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente é da Justiça Federal (art. 109, I, CF), e, em caso de autoridade com foro por prerrogativa de função, do respectivo tribunal (STJ para conselheiros de autarquias federais, conforme Súmula 624 do STF). O TJ estadual não é competente.
Alternativa D — ✅ Correta (Gabarito)
Exatamente o que dispõe o art. 10, §2º da Lei 12.016/2009:
Art. 10, §2Lei-12016
Lei 12.016/2009: Art. 10 — A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. § 2º — O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
A regra visa evitar tumulto processual e garantir a estabilização da demanda. O litisconsórcio deve ser formado até o momento do despacho inicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a participação do Ministério Público ocorrerá apenas se houver interesse de incapazes. O art. 12 da Lei 12.016/2009 estabelece que o MP intervirá em todos os mandados de segurança como fiscal da ordem jurídica (custos legis). Não se restringe a hipóteses de incapazes.
PEGA ESSA DICA!
Na Lei do Mandado de Segurança, decore os prazos principais: informações da autoridade coatora (10 dias), prazo para impetração (120 dias da ciência do ato), e a vedação ao litisconsórcio ativo superveniente. Além disso, lembre: liminar é possível antes da oitiva da autoridade, e o MP é parte obrigatória em todo MS.