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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ministério Público no Processo Civil — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ministério Público no Processo Civil
Código
qg162141
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Determinado adolescente, de 16 anos de idade, representado por seus genitores, ajuizou demanda indenizatória, sob o procedimento comum, alegando ter sofrido danos morais decorrentes de falha em atendimento médico. Após encerrada a instrução, o magistrado constatou a ausência de intimação do Ministério Público para acompanhar o processo. Nesse caso, é correto afirmar que:
  1. AConsiderando que houve representação do adolescente por seus genitores, é dispensável a participação do Ministério Público.
  2. BConsiderando que o autor é relativamente incapaz, a intimação do Ministério Público não é obrigatória.
  3. CO magistrado deverá decretar de plano a nulidade dos atos instrutórios.
  4. DO magistrado deverá proferir sentença e intimar o Ministério Público para, em sede de recurso, apontar eventual invalidade no processo.
  5. EO magistrado deverá intimar o Ministério Público para que se manifeste sobre a existência ou inexistência de prejuízo.
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GabaritoE — O magistrado deverá intimar o Ministério Público para que se manifeste sobre a existência ou inexistência de prejuízo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministério Público no Processo Civil: Intervenção Obrigatória e Nulidade

Gabarito: letra E. O magistrado deve intimar o Ministério Público (MP) para se manifestar sobre eventual prejuízo antes de decretar a nulidade, nos termos do art. 279, §2º, do CPC. A presença do MP é obrigatória em processos que envolvam interesse de incapaz (CPC, art. 178, II), como no caso de um adolescente de 16 anos, mesmo representado pelos pais. A constatação da ausência de intimação após a instrução exige a aplicação do rito do art. 279, que impede a decretação automática da nulidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a representação pelos genitores dispensa a participação do MP. Erro: O interesse do incapaz é hipótese de intervenção obrigatória do MP como fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 178, II). A representação processual não retira a condição de incapaz, que atrai a atuação do MP. Logo, a participação é indispensável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, por ser autor relativamente incapaz, a intimação do MP não é obrigatória. Erro: Exatamente por ser incapaz é que o MP deve ser intimado (art. 178, II). A condição de relativamente incapaz (16 a 18 anos) é uma das hipóteses legais de intervenção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz deve decretar de plano a nulidade dos atos instrutórios. Erro: O art. 279, §2º, é claro: a nulidade só pode ser decretada após a intimação do MP, que se manifestará sobre a existência ou inexistência de prejuízo. Não cabe decretação automática.

Art. 279, §1CPC

Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1º — Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. § 2º — A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz deve proferir sentença e só depois, em recurso, o MP apontar a invalidade. Erro: A nulidade deve ser sanada no próprio processo, antes da sentença. O juiz, ao constatar a falta, deve intimar o MP para se manifestar e, se houver prejuízo, invalidar os atos a partir do momento em que deveria ter havido intimação (art. 279, §1º). Postergar para a via recursal contraria o sistema de preclusão e o princípio da economia processual.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o magistrado deverá intimar o MP para se manifestar sobre a existência ou inexistência de prejuízo. Correto: É exatamente o que determina o art. 279, §2º, do CPC. O juiz não pode decretar nulidade sem antes ouvir o MP. Se o MP afirmar que não houve prejuízo, a nulidade não será decretada, conforme entendimento de que a intervenção do MP como custos legis visa proteger o interesse público, e a ausência de intimação só gera nulidade se houver efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief).

Gabarito: letra E.

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