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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
qg162144
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) celebrou contrato com a Sociedade ABC Ltda, no qual constou cláusula de eleição de foro da Comarca de Porto Alegre/RS. A contratada, no entanto, ajuizou demanda postulando a revisão de obrigações referentes ao contrato na Comarca de São Paulo/SP. O advogado do CREMERS deverá:
  1. AApresentar exceção de incompetência de foro juntamente com a contestação.
  2. BApresentar exceção de incompetência de foro até a sentença.
  3. CAlegar a incompetência relativa do juízo em preliminar de contestação.
  4. DAlegar a incompetência absoluta do juízo em preliminar de contestação.
  5. EAlegar a incompetência absoluta do juízo em petição simples até a sentença.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Alegar a incompetência relativa do juízo em preliminar de contestação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no Processo Civil: Alegação de Incompetência

Gabarito: letra C. O advogado do CREMERS deve alegar a incompetência relativa do juízo em preliminar de contestação, conforme o art. 64 do CPC/2015, que unificou o meio de alegação de incompetência (tanto relativa quanto absoluta) como questão preliminar da contestação, abolindo a antiga exceção de incompetência. A cláusula de eleição de foro é válida (Súmula 335 STF) e gera competência relativa, que se prorroga se não arguida em preliminar (art. 65 CPC/2015).

A banca testa o conhecimento sobre o procedimento de alegação de incompetência no CPC/2015, especialmente a diferença entre a forma atual (preliminar de contestação) e a antiga exceção de incompetência, além da natureza da competência derivada de eleição de foro (relativa).

Art. 64, §1CPC

Art. 64 — A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1º — A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

Art. 65 — Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 335

Súmula 335 do STF:

É válida a cláusula de eleição do fôro para os processos oriundos do contrato.

Incompetência no CPC/2015
  • 1Meio de alegação
    • Preliminar de contestação (art. 64)
    • Exceção de incompetência (abolida)
  • 2Natureza da competência
    • Absoluta
      • Pode ser alegada a qualquer tempo
      • De ofício pelo juiz
    • Relativa
      • Prorroga-se se não arguida (art. 65)
      • Ex.: eleição de foro (Súmula 335 STF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresentar exceção de incompetência de foro juntamente com a contestação. O CPC/2015 aboliu a exceção de incompetência como incidente processual autônomo; a incompetência deve ser arguida em preliminar de contestação (art. 64, caput). A menção a "exceção" é a armadilha clássica que remete ao sistema anterior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresentar exceção de incompetência de foro até a sentença. Além de usar o termo "exceção" (forma abolida), o prazo para arguir a incompetência relativa é a contestação, sob pena de prorrogação (art. 65). A incompetência relativa não pode ser arguida a qualquer tempo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Alegar a incompetência relativa do juízo em preliminar de contestação. Perfeito: a cláusula de eleição de foro (válida por força da Súmula 335/STF) fixa competência relativa (territorial). O réu deve argui-la em preliminar de contestação (art. 64, caput), sob pena de prorrogação (art. 65). A alternativa descreve exatamente o procedimento correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alegar a incompetência absoluta do juízo em preliminar de contestação. O erro está na natureza da incompetência: a eleição de foro estabelece competência relativa, não absoluta. Portanto, não se deve alegar incompetência absoluta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alegar a incompetência absoluta do juízo em petição simples até a sentença. Duplamente errada: (1) a competência é relativa, não absoluta; (2) mesmo que fosse absoluta, a forma correta de arguição pelo réu na primeira oportunidade é em preliminar de contestação (art. 64, caput), e não em petição simples. A incompetência absoluta pode ser arguida a qualquer tempo, mas não é o caso aqui.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao manter a figura da "exceção de incompetência" (alternativas A e B) e ao inverter a natureza da competência decorrente de eleição de foro (absoluta vs. relativa). Lembre-se: o CPC/2015 unificou o meio de arguição (preliminar de contestação), e o foro de eleição gera competência relativa, que se prorroga se não arguida em preliminar.

Gabarito: letra C.

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