Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
qg162144
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) celebrou contrato com a Sociedade ABC Ltda, no qual constou cláusula de eleição de foro da Comarca de Porto Alegre/RS. A contratada, no entanto, ajuizou demanda postulando a revisão de obrigações referentes ao contrato na Comarca de São Paulo/SP. O advogado do CREMERS deverá:
AApresentar exceção de incompetência de foro juntamente com a contestação.
BApresentar exceção de incompetência de foro até a sentença.
CAlegar a incompetência relativa do juízo em preliminar de contestação.
DAlegar a incompetência absoluta do juízo em preliminar de contestação.
EAlegar a incompetência absoluta do juízo em petição simples até a sentença.
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GabaritoC — Alegar a incompetência relativa do juízo em preliminar de contestação.
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Competência no Processo Civil: Alegação de Incompetência
Gabarito: letra C. O advogado do CREMERS deve alegar a incompetência relativa do juízo em preliminar de contestação, conforme o art. 64 do CPC/2015, que unificou o meio de alegação de incompetência (tanto relativa quanto absoluta) como questão preliminar da contestação, abolindo a antiga exceção de incompetência. A cláusula de eleição de foro é válida (Súmula 335 STF) e gera competência relativa, que se prorroga se não arguida em preliminar (art. 65 CPC/2015).
A banca testa o conhecimento sobre o procedimento de alegação de incompetência no CPC/2015, especialmente a diferença entre a forma atual (preliminar de contestação) e a antiga exceção de incompetência, além da natureza da competência derivada de eleição de foro (relativa).
Art. 64, §1CPC
Art. 64 — A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1º — A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
Art. 65 — Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 335
Súmula 335 do STF:
É válida a cláusula de eleição do fôro para os processos oriundos do contrato.
Incompetência no CPC/2015
1Meio de alegação
Preliminar de contestação (art. 64)
Exceção de incompetência (abolida)
2Natureza da competência
Absoluta
Pode ser alegada a qualquer tempo
De ofício pelo juiz
Relativa
Prorroga-se se não arguida (art. 65)
Ex.: eleição de foro (Súmula 335 STF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresentar exceção de incompetência de foro juntamente com a contestação. O CPC/2015 aboliu a exceção de incompetência como incidente processual autônomo; a incompetência deve ser arguida em preliminar de contestação (art. 64, caput). A menção a "exceção" é a armadilha clássica que remete ao sistema anterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresentar exceção de incompetência de foro até a sentença. Além de usar o termo "exceção" (forma abolida), o prazo para arguir a incompetência relativa é a contestação, sob pena de prorrogação (art. 65). A incompetência relativa não pode ser arguida a qualquer tempo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Alegar a incompetência relativa do juízo em preliminar de contestação. Perfeito: a cláusula de eleição de foro (válida por força da Súmula 335/STF) fixa competência relativa (territorial). O réu deve argui-la em preliminar de contestação (art. 64, caput), sob pena de prorrogação (art. 65). A alternativa descreve exatamente o procedimento correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alegar a incompetência absoluta do juízo em preliminar de contestação. O erro está na natureza da incompetência: a eleição de foro estabelece competência relativa, não absoluta. Portanto, não se deve alegar incompetência absoluta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alegar a incompetência absoluta do juízo em petição simples até a sentença. Duplamente errada: (1) a competência é relativa, não absoluta; (2) mesmo que fosse absoluta, a forma correta de arguição pelo réu na primeira oportunidade é em preliminar de contestação (art. 64, caput), e não em petição simples. A incompetência absoluta pode ser arguida a qualquer tempo, mas não é o caso aqui.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao manter a figura da "exceção de incompetência" (alternativas A e B) e ao inverter a natureza da competência decorrente de eleição de foro (absoluta vs. relativa). Lembre-se: o CPC/2015 unificou o meio de arguição (preliminar de contestação), e o foro de eleição gera competência relativa, que se prorroga se não arguida em preliminar.