Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — FUNDATEC 2024
Direito Civil›Defeitos do Negócio Jurídico
Código
qg162146
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Carlos celebrou com Luísa um contrato de cessão onerosa de órgão humano, no qual o primeiro se compromete a ceder um rim à segunda, caso esta venha a necessitar para preservar sua saúde. Esse contrato é:
AVálido, desde que ambos sejam capazes.
BNulo.
CAnulável.
DVálido, mas ineficaz.
EAnulável, mas eficaz.
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GabaritoB — Nulo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Defeitos do Negócio Jurídico – Objeto Ilícito
Gabarito: letra B. O contrato de cessão onerosa de órgão humano é nulo, pois o objeto é ilícito, nos termos dos arts. 14 e 15 c/c art. 166, II, do Código Civil. O corpo humano e suas partes são considerados bens indisponíveis (res extra commercium), sendo vedada qualquer negociação onerosa. Assim, o negócio jurídico que os tenha por objeto é nulo de pleno direito, não podendo ser convalidado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir com as hipóteses de anulabilidade (erro, dolo, coação, estado de perigo). Mas aqui o vício é de objeto ilícito, que acarreta nulidade absoluta (art. 166, II, CC). O candidato deve lembrar que bens indisponíveis tornam o negócio nulo, não anulável.
Defeitos do negócio jurídico
1Nulidade absoluta (art. 166, II)
Objeto ilícito
Corpo humano: res extra commercium
Cessão onerosa de órgão
Nulo de pleno direito
Insuscetível de confirmação
2Anulabilidade
Erro, dolo, coação, estado de perigo
Admite confirmação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A validade do negócio não depende apenas da capacidade das partes. O objeto do contrato é ilícito, pois a comercialização de órgãos humanos é proibida por lei, tornando o negócio nulo independentemente da capacidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O negócio é nulo porque seu objeto é ilícito. O Código Civil, em seu art. 166, II, considera nulo o negócio jurídico com objeto ilícito. Como o corpo humano é indisponível, a cessão onerosa de órgão viola a ordem pública e os princípios da dignidade da pessoa humana, sendo nula de pleno direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A anulabilidade é aplicável a vícios como erro, dolo, coação ou estado de perigo, mas não a objeto ilícito. O caso em tela é de nulidade absoluta, insuscetível de confirmação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O negócio não é apenas ineficaz; ele é nulo. A ineficácia pode ocorrer em contratos com condição suspensiva, por exemplo, mas aqui a invalidade é radical, decorrente de ilicitude do objeto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não se trata de anulabilidade, tampouco de eficácia. O negócio nulo não produz efeitos desde o início, não sendo possível convalidá-lo.