Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — FUNDATEC 2024
Direito Civil›Defeitos do Negócio Jurídico
Código
qg162147
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
José levou seu filho João, de 5 anos de idade, ao parque. Ao brincar com outras crianças, João caiu e bateu com a cabeça em uma pedra, ficando desacordado. Preocupado com a saúde de seu filho, José buscou atendimento imediato em uma clínica médica localizada em frente ao parque, mas, ao chegar ao local, constatou que o atendimento já havia encerrado. Entretanto, José foi informado pelo atendente da clínica que João poderia ser atendido, mas o valor do procedimento seria o dobro daquele que costuma ser cobrado para procedimento semelhante. João, considerando o risco à saúde de seu filho, concordou com o valor proposto e assinou o contrato com a clínica. Esse contrato é:
APlenamente válido, pois não apresenta qualquer vício.
BNulo, em função do vício do estado de perigo.
CAnulável, em função do vício do estado de perigo.
DNulo, em função do vício da lesão.
EAnulável, em função do vício da lesão.
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GabaritoC — Anulável, em função do vício do estado de perigo.
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Defeitos do Negócio Jurídico – Estado de Perigo
Gabarito: letra C. O contrato firmado por José com a clínica é anulável por vício do estado de perigo, conforme o art. 171, II, do Código Civil. José, diante do perigo iminente à saúde de seu filho de 5 anos (desacordado), concordou com um preço manifestamente desproporcional (dobro do usual), configurando estado de perigo – e não lesão –, e a consequência é a anulabilidade, não a nulidade.
A questão exige que você distinga estado de perigo (art. 156 CC) de lesão (art. 157 CC) e, ainda, que saiba que ambos geram anulabilidade (art. 171, II, CC), e não nulidade. Vejamos o dispositivo que fundamenta a anulabilidade:
Art. 171CC
Art. 171 — "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: … II — por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."
No caso concreto: João, de 5 anos, caiu e ficou desacordado. José precisava de atendimento médico urgente. A clínica, sabendo do risco, cobrou o dobro. Isso se enquadra no estado de perigo (perigo de dano grave a pessoa da família, obrigação excessivamente onerosa). Já a lesão exigiria premente necessidade econômica ou inexperiência, sem necessariamente um perigo imediato à vida ou saúde.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Plenamente válido, pois não apresenta qualquer vício." Erro: O contrato possui vício de consentimento (estado de perigo), tornado-o anulável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Nulo, em função do vício do estado de perigo." Erro: O estado de perigo gera anulabilidade, não nulidade. Nulidade (arts. 166-167) decorre de vícios sociais (simulação, fraude à lei, etc.) ou incapacidade absoluta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Anulável, em função do vício do estado de perigo." Acerto: perigo iminente + assunção de obrigação excessivamente onerosa + conhecimento da outra parte = estado de perigo; consequência: anulabilidade (art. 171, II).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Nulo, em função do vício da lesão." Erro duplo: a) O vício é estado de perigo, não lesão; b) tanto lesão quanto estado de perigo geram anulabilidade, não nulidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Anulável, em função do vício da lesão." Erro: o vício correto é estado de perigo. Na lesão, a parte se aproveita da premente necessidade econômica ou inexperiência alheia, sem a urgência de vida ou saúde que ocorre no estado de perigo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora confundir estado de perigo com lesão. A chave é verificar se há perigo concreto e imediato à vida ou à saúde (estado de perigo) ou mera necessidade econômica / inexperiência (lesão). Além disso, ambos são anuláveis, nunca nulos. Memorize: estado de perigo (art. 156) e lesão (art. 157) causam anulabilidade por força do art. 171, II.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, ao identificar uma situação de urgência médica ou risco de dano pessoal, pense em estado de perigo. Se houver exploração de necessidade financeira ou falta de experiência, pense em lesão. Sempre confira o efeito: anulabilidade.