Ação Civil Pública
Gabarito: letra A. O Conselho Regional de Medicina (CRM), como autarquia federal, possui legitimidade ativa para propor ação civil pública, conforme entendimento consolidado do STF. As demais alternativas são incorretas: a ACP admite litisconsórcio ativo (B); o prazo de contestação é o do CPC (15 dias), não 20+20 (C); os recursos não têm efeito suspensivo automático (D); e a lei veda expressamente a utilização para contribuições previdenciárias (E).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os Conselhos de fiscalização profissional (CRM, CREA, OAB etc.) são autarquias especiais e, como tal, integram o rol de legitimados ativos para a ação civil pública (art. 5º da Lei 7.347/1985). O STF, no RE 576.155 (Tema 171), firmou que essas entidades podem ajuizar ACP na defesa de interesses difusos e coletivos de suas categorias. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação civil pública admite litisconsórcio ativo entre vários legitimados (ex.: MP e associação). Não há vedação legal; o CPC autoriza a formação de litisconsórcio sempre que houver comunhão de direitos ou afinidade de questões. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de contestação na ação civil pública é o do procedimento comum do CPC (15 dias úteis, art. 335). Os 20 dias prorrogáveis por mais 20 referem-se ao rito da ação popular (art. 7º, IV, da Lei 4.717/1965). A banca tenta confundir os dois institutos. A alternativa é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os recursos interpostos no curso da ação civil pública seguem as regras gerais do CPC. A regra é o efeito suspensivo apenas quando expressamente previsto (ex.: apelação, art. 1.012). Não há qualquer disposição especial na Lei 7.347/1985 que atribua efeito suspensivo automático a todos os recursos. Afirmativa errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/1985 é categórico:
Art. 1Lei-7347
Art. 1º, Parágrafo único — "Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados."
Portanto, a pretensão de discutir contribuições previdenciárias por ACP é expressamente vedada.
Gabarito: letra A.