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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FUNDATEC 2024

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg162151
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Analise as seguintes assertivas sobre o Código de Processo Ético-Profissional no âmbito do Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina (Resolução CFM nº 2.306/2022):I. A sindicância e o processo ético-profissional poderão tramitar em formato eletrônico.II. Ocorrendo a desistência da parte denunciante, a sindicância poderá ser arquivada, independentemente de seu objeto.III. A responsabilidade ético-profissional é independente da esfera cível.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EApenas I e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022)

Gabarito: letra E (corretas apenas I e III). A sindicância e o processo ético-profissional podem tramitar em formato eletrônico (assertiva I), e a responsabilidade ético-profissional é independente da esfera cível (assertiva III). A assertiva II está incorreta porque a desistência da parte denunciante não implica, necessariamente, o arquivamento da sindicância, que pode prosseguir se o objeto envolver interesse público ou se houver elementos que justifiquem a continuidade da apuração.

O Código de Processo Ético-Profissional, instituído pela Resolução CFM nº 2.306/2022, disciplina o rito das sindicâncias e dos processos ético-profissionais no âmbito dos Conselhos de Medicina. A tramitação eletrônica é uma realidade moderna, adotada para dar celeridade e eficiência aos procedimentos, sendo expressamente prevista na norma. Já a independência das instâncias é um princípio clássico do direito sancionador: as esferas ética, cível e penal são autônomas entre si, de modo que a absolvição ou condenação em uma não vincula, automaticamente, as demais. No âmbito da ética médica, isso significa que um médico pode responder civilmente por um dano sem que isso determine, por si só, sua condenação ética, e vice-versa.

A assertiva II merece atenção especial. A desistência da parte denunciante não é causa automática de arquivamento. Isso porque a sindicância, uma vez instaurada, pode revelar indícios de infração que envolvam interesse público ou a dignidade da profissão médica, hipóteses em que o órgão competente pode dar prosseguimento à apuração, independentemente da vontade do denunciante. A banca explora exatamente essa nuance: o candidato pode ser levado a crer que a desistência encerra o procedimento, mas a norma condiciona o arquivamento à inexistência de elementos que justifiquem a continuidade.

Para fixar o conteúdo, é útil comparar as três assertivas sob o prisma do que a norma efetivamente determina:

Assertiva

Conteúdo

Veredito

Fundamento

I

Tramitação eletrônica da sindicância e do processo ético-profissional

✅ Correta

Previsão expressa na Resolução CFM nº 2.306/2022

II

Arquivamento da sindicância pela simples desistência do denunciante

❌ Incorreta

A desistência não impede o prosseguimento quando há interesse público ou indícios de infração

III

Independência da responsabilidade ético-profissional em relação à esfera cível

✅ Correta

Princípio da independência das instâncias

A pegadinha central está na assertiva II: a banca troca a regra de que a desistência pode levar ao arquivamento pela ideia de que ela o determina, ignorando as hipóteses em que o procedimento deve continuar. É uma inversão sutil, típica de questões sobre processo ético-profissional.

1Tramitação
Formato eletrônico permitido
2Arquivamento
Desistência do denunciante
Não arquiva automaticamente
Interesse público prevalece
3Responsabilidades
Ética
Cível
Penal
Independentes entre si
Processo ético-profissional (Res. CFM 2.306/2022)
LEVELsoulevel.com.br
Processo ético-profissional (Res. CFM 2.306/2022): Tramitação (Formato eletrônico permitido); Arquivamento (Desistência do denunciante, Não arquiva automaticamente, Interesse público prevalece); Responsabilidades (Ética, Cível, Penal, Independentes entre si)

Item I — ✅ Correto

A assertiva está correta. A Resolução CFM nº 2.306/2022 prevê expressamente a possibilidade de tramitação eletrônica da sindicância e do processo ético-profissional, alinhando-se à tendência de digitalização dos procedimentos administrativos. O formato eletrônico confere maior celeridade, segurança e publicidade aos atos processuais, sem prejuízo das garantias do acusado.

Item II — ❌ Incorreto

A assertiva está incorreta. A desistência da parte denunciante não acarreta, por si só, o arquivamento da sindicância. A norma condiciona o arquivamento à inexistência de elementos que justifiquem a continuidade da apuração, especialmente quando o objeto envolver interesse público ou a dignidade da profissão médica. A banca explora a inversão: o candidato pode pensar que a desistência encerra o procedimento, mas a regra é que o arquivamento depende de análise do mérito, não da mera vontade do denunciante.

Item III — ✅ Correto

A assertiva está correta. A responsabilidade ético-profissional é independente das esferas cível e penal. Isso significa que o médico pode ser absolvido na esfera cível e, ainda assim, responder eticamente, ou o contrário. Cada instância analisa o fato sob seu próprio prisma: a ética avalia a conduta profissional à luz do Código de Ética Médica; a cível, o dano e o nexo causal; a penal, o tipo legal. Essa independência é princípio consolidado no direito sancionador e aplicável ao processo ético-profissional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter a regra do arquivamento por desistência. Na assertiva II, ela apresenta a desistência como causa automática de arquivamento, quando a norma exige que não haja elementos que justifiquem a continuidade. Fique atento: a desistência pode levar ao arquivamento, mas não o determina — o interesse público e a dignidade profissional prevalecem sobre a vontade do denunciante.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre processo ético-profissional, memorize os três pilares: (1) tramitação eletrônica é permitida; (2) desistência do denunciante não arquiva automaticamente; (3) responsabilidade ética é independente das esferas cível e penal. Esses são os pontos mais cobrados e os que a banca mais explora com inversões.

Gabarito: letra E — corretas apenas as assertivas I e III.

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