Questão de Legislação Federal — Lei 12.514 de 2011 - Atividades do médico-residente — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei 12.514 de 2011 - Atividades do médico-residente
Código
qg162153
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em relação ao crédito decorrente de anuidade devida ao Conselho de Medicina, é correto afirmar que:
AA execução é de competência da Justiça Federal.
BPode ser objeto de execução, independentemente do valor.
CNão comporta execução, devendo o crédito ser buscado judicialmente por meio de ação de cobrança.
DNão comporta execução, devendo o crédito ser buscado judicialmente por meio de ação monitória.
ENão está sujeito à prescrição.
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GabaritoA — A execução é de competência da Justiça Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crédito de anuidade ao Conselho de Medicina
Gabarito: letra A. O crédito decorrente de anuidade devida ao Conselho de Medicina é de natureza tributária e constitui receita de autarquia federal. Por isso, a execução fiscal compete à Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal.
Os Conselhos de Medicina (Federal e Regionais) são autarquias federais, conforme a Lei nº 3.268/1957. As anuidades por eles cobradas são receitas públicas de natureza tributária (contribuições de interesse das categorias profissionais). Para cobrança judicial, a Fazenda Pública utiliza a execução fiscal (Lei 6.830/1980), que deve ser ajuizada na Justiça Federal, pois o ente exequente é autarquia federal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência para executar o crédito é da Justiça Federal, já que o Conselho de Medicina é autarquia federal. A execução fiscal é o meio adequado para cobrança da dívida ativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A anuidade pode ser objeto de execução fiscal, mas a afirmação "independentemente do valor" é imprecisa. Embora não haja limite mínimo legal para ajuizar execução fiscal (Lei 6.830/80), na prática, valores muito baixos podem inviabilizar a execução, e o rito dos Juizados Especiais Federais pode ser aplicado. O erro principal é que a alternativa sugere que a execução é sempre cabível, mas a questão não aborda esse ponto; o foco é a competência, que é o tema da alternativa correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crédito é título executivo extrajudicial (Certidão de Dívida Ativa) e comporta execução fiscal, não sendo necessário propor ação de cobrança comum. A execução fiscal é o rito próprio para cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também incorreta pelo mesmo motivo: o crédito pode ser executado (execução fiscal), não cabe ação monitória. A ação monitória é para créditos sem título executivo; aqui, a CDA confere força executiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crédito está sujeito à prescrição. Nos termos do Código Tributário Nacional (art. 174), a ação de cobrança prescreve em 5 anos contados da constituição definitiva do crédito. Para anuidades de conselhos profissionais, o prazo prescricional é de 5 anos (Súmula 8 do STJ? Não é necessário citar). A afirmação é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a competência: muitos candidatos pensam que a execução de anuidades de conselhos profissionais ocorre na Justiça Estadual, mas por serem autarquias federais, a competência é da Justiça Federal. Lembre-se: o conselho profissional é autarquia federal, e a execução fiscal segue o art. 109, I, da CF.