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Questão de Direito Tributário — Denúncia Espontânea — FUNDATEC 2024

Direito TributárioDenúncia Espontânea
Código
qg162169
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRF-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal em matéria tributária, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AÉ inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
  2. BO depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
  3. CO benefício da denúncia espontânea se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
  4. DA notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.
  5. EQuando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
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GabaritoC — O benefício da denúncia espontânea se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Denúncia espontânea e entendimento sumulado

Gabarito: letra C. A alternativa C afirma que o benefício da denúncia espontânea se aplica a tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados, mas pagos a destempo, contrariando frontalmente a Súmula 360 do STJ, que veda expressamente essa aplicação. As demais alternativas estão de acordo com súmulas do STF e STJ e com o CTN.

Alternativa A — ✅ Correta

A Súmula Vinculante 28 do STF estabelece:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 28

Súmula Vinculante 28 do STF:

"É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário."

Logo, a afirmação está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

O CTN, em seu art. 151, II, determina que o depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário. A doutrina e a jurisprudência consolidam que esse depósito deve ser em dinheiro. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A Súmula 360 do STJ dispõe:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 360

Súmula 360 do STJ:

"O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo."

Assim, a alternativa ao afirmar o contrário ("se aplica") está incorreta. É a única que diverge do entendimento sumulado.

Alternativa D — ✅ Correta

O art. 173, parágrafo único, do CTN estabelece que a notificação de medida preparatória (como o auto de infração) faz cessar a contagem da decadência e inicia novo prazo. Após o esgotamento da via administrativa e o prazo para pagamento voluntário, inicia-se a prescrição para cobrança (art. 174 do CTN). A alternativa reflete esse entendimento.

Art. 173CTN

"O direito a que se refere êste artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nêle previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento."

Alternativa E — ✅ Correta

O STJ consolidou que, para tributos sujeitos a lançamento por homologação em que não houve declaração do débito, o prazo decadencial é contado pelo art. 173, I, do CTN (primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado). A alternativa está de acordo com a jurisprudência.

Gabarito: letra C (a única incorreta).

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