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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FUNDATEC 2024

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg162170
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRF-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considerando o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça a respeito da execução fiscal, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. APresume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
  2. BO inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
  3. CA Fazenda Pública pode substituir a Certidão de Dívida Ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
  4. DA exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
  5. ECompete à Justiça Estadual processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.
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GabaritoE — Compete à Justiça Estadual processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal – Súmulas do STJ

Gabarito: letra E (alternativa INCORRETA). A competência para processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional é da Justiça Federal, por se tratar de autarquia federal (art. 109, I, CF). As demais alternativas estão corretas e em conformidade com a jurisprudência sumulada do STJ.

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o teor da Súmula 435 do STJ:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 435

Súmula 435 do STJ: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente."

Alternativa B — ✅ Correta

Reflete o entendimento da Súmula 430 do STJ: o mero inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não autoriza, por si só, a responsabilização solidária do sócio-gerente. É necessário que o sócio tenha praticado ato com excesso de poderes ou infração à lei, nos termos do art. 135, III, do CTN.

Alternativa C — ✅ Correta

A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80, art. 2º, §8º) permite que a Fazenda Pública substitua a CDA até a prolação da sentença de embargos para corrigir erro material ou formal, vedada a alteração do sujeito passivo. O STJ consolida esse entendimento.

Alternativa D — ✅ Correta

A exceção de pré-executividade é cabível na execução fiscal para arguir matérias cognoscíveis de ofício (como prescrição, decadência, nulidade da CDA) que não demandem dilação probatória, conforme jurisprudência pacífica do STJ.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Os conselhos de fiscalização profissional (CRM, CREA, OAB, etc.) são autarquias federais (art. 58, §1º, da Lei 9.649/98) e, portanto, as execuções fiscais por eles promovidas devem ser processadas e julgadas pela Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. A alternativa erra ao atribuir competência à Justiça Estadual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum entre execuções fiscais estaduais/municipais (que realmente tramitam na Justiça Estadual) e as promovidas por autarquias federais, que são de competência federal. Lembre-se: conselhos profissionais são autarquias federais, e sua execução fiscal cabe à Justiça Federal.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra E

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