Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
qg162172
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRF-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Nepomuceno, farmacêutico inscrito junto ao Conselho Regional de Farmácia, está em dívida com o Conselho, não tendo quitado sua anuidade. Em razão da inadimplência, teve sua habilitação suspensa. Diante da suspensão, impetrou mandado de segurança junto ao Tribunal Regional Federal correspondente 120 dias úteis após ciência da decisão administrativa, apontando como autoridade coatora o Presidente do Conselho Regional de Farmácia. À luz da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que:
AÉ inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.
BO prazo decadencial foi corretamente observado, contudo, a competência para apreciação do feito é de Vara Federal.
CO mandado de segurança observa todos requisitos legais, sendo direito líquido e certo do impetrante a concessão da segurança.
DO prazo prescricional de 120 dias está correto, bem como a competência; todavia, o mandado de segurança deveria apontar como autoridade coatora o Presidente do Conselho Federal de Farmácia.
EO prazo prescricional de 120 dias foi observado; todavia, a discussão travada não corresponde a direito líquido e certo, razão pela qual sequer deve ser apreciado o mérito do mandado de segurança.
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GabaritoA — É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.
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Mandado de Segurança e Suspensão por Inadimplência de Anuidade
Gabarito: letra A. O STF, no RE 647.885 (Tema 732), firmou que é inconstitucional a suspensão do exercício profissional por conselho em razão de inadimplência de anuidades, por tratar-se de sanção política em matéria tributária. As demais alternativas erram ao considerar correto o prazo de 120 dias úteis (o prazo legal é de 120 dias corridos) ou ao apontar competência ou autoridade coatora equivocadas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A suspensão do exercício profissional por falta de pagamento de anuidade viola a Constituição Federal, conforme entendimento do STF no Tema 732. A medida é considerada sanção política, vedada por restringir desproporcionalmente a liberdade profissional. A alternativa reproduz exatamente esse posicionamento, sendo, portanto, a única correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o prazo decadencial foi corretamente observado. No entanto, o mandado de segurança foi impetrado 120 dias úteis após a ciência, enquanto a Lei 12.016/2009 prevê 120 dias corridos. Assim, o prazo foi ultrapassado. Ademais, a competência para julgamento do mandado contra ato de presidente de Conselho Regional de Farmácia (autarquia federal) é de Vara Federal, e não do TRF diretamente. A alternativa, embora acerte sobre a competência ser Vara Federal, erra ao considerar o prazo correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o mandado de segurança observa todos os requisitos legais e que há direito líquido e certo à concessão da segurança. Contudo, o prazo de 120 dias úteis é superior ao legal (120 dias corridos), configurando decadência. Logo, o mandado não preenche o requisito temporal. Ademais, a impetração deveria ser feita perante Vara Federal, não TRF. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa diz que o prazo de 120 dias está correto (incorreto, pois o correto é 120 dias corridos) e que a competência também está correta (mas o TRF não é competente para julgar originariamente mandado contra presidente de Conselho Regional; a competência é de Vara Federal). Quanto à autoridade coatora, aponta o Presidente do Conselho Federal de Farmácia, quando o ato foi praticado pelo Presidente do Conselho Regional. Logo, a alternativa contém múltiplos erros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente afirma que o prazo de 120 dias foi observado, o que é incorreto (deveriam ser dias corridos). Além disso, a discussão versa sobre direito líquido e certo, já que o STF declarou a inconstitucionalidade da suspensão, havendo direito à continuidade do exercício profissional. O mandado deve ser apreciado no mérito. Logo, a alternativa erra ao afirmar que não há direito líquido e certo.
NÃO CAIA NESSA!
O enunciado usa "120 dias úteis", mas a lei do mandado de segurança conta prazos em dias corridos. Fique atento a essa troca. Além disso, a competência é de Vara Federal, e não de TRF, e a autoridade coatora é o presidente do Conselho Regional, não o Federal.