Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FUNDATEC 2024
- Código
- qg162230
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- CRF-RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoD — Apenas II e III.
Gabarito: letra D (apenas II e III). A assertiva I está incorreta, pois o Capital Social integra o Patrimônio Líquido e não o Ativo Permanente. As assertivas II e III estão corretas: a II reproduz literalmente a definição de benefício econômico futuro do ativo (NBC TG 1000, item 2.17); a III reflete o conceito de patrimônio líquido como valor residual dos ativos após dedução dos passivos, permitindo subclassificações.
Afirma que o Capital Social está no grupo do Ativo Permanente. Na estrutura patrimonial, o Capital Social é uma conta do Patrimônio Líquido, representando os recursos investidos pelos sócios/aciolhados. O Ativo Permanente (ou Ativo Não Circulante, na nova nomenclatura) abrange bens e direitos de longa duração, como imobilizado e intangível. Portanto, a classificação está errada.
A definição coincide exatamente com o disposto na norma contábil:
NBC TG 1000, item 2.17: O benefício econômico futuro do ativo é o seu potencial de contribuir, direta ou indiretamente, para com o fluxo de caixa e equivalentes de caixa para a entidade. Esses fluxos de caixa podem vir do uso de ativo ou de sua liquidação.
Dessa forma, a assertiva está correta.
O patrimônio líquido é, de fato, o valor residual dos ativos reconhecidos menos os passivos reconhecidos (conceito de residual interest). A norma permite subclassificações no balanço patrimonial, como capital social, reservas, lucros acumulados, etc. Não há erro na afirmação.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa D.
Gabarito: letra D.
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