Questão de Legislação Federal — Resoluções do Conselho Federal de Farmácia — FUNDATEC 2024
- Código
- qg162232
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- CRF-RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AApenas I.
- BApenas II
- CApenas III.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoB — Apenas II
Gabarito: B (apenas a assertiva II está incorreta). As assertivas I e III estão corretas conforme as normas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) sobre prestação de contas. A assertiva II erra ao fixar o prazo de 30 dias prorrogável por mais 30; o prazo correto é de 15 dias, prorrogável por mais 15 dias, conforme regulamentação do CFF.
A assertiva está correta. Os dirigentes e responsáveis pela gestão dos Conselhos Regionais de Farmácia (CRF) devem organizar e apresentar suas prestações de contas ao Conselho Federal de Farmácia, que é o órgão superior de fiscalização e controle.
A assertiva está incorreta. O prazo estipulado para cumprimento das diligências pela Comissão ou Auditoria é de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, e não de 30 dias prorrogável por mais 30. Esse prazo menor está previsto nas resoluções do CFF que tratam do processo de tomada e prestação de contas.
A assertiva está correta. O fluxo descrito é o padrão: os processos de prestação de contas dos CRF são encaminhados ao CFF, onde passam pelo exame e parecer da Auditoria, depois à Comissão de Tomada de Contas para emissão de relatório, e finalmente são apreciados e votados pelo Plenário do CFF.
Conclusão: Apenas a assertiva II é incorreta. Portanto, a alternativa correta é a B ("Apenas II").
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