Questão de Conhecimentos Gerais — Questões Sociais — FUNDATEC 2024
Conhecimentos Gerais›Questões Sociais
Código
qg162245
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRF-RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Copeira
Desde a implementação da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, novas leis foram surgindo no intuito de fornecer maior amparo às mulheres. Sendo assim, são direitos das mulheres, EXCETO:
AAssistência emergencial, integral e psicológica às mulheres vítimas de agressões ou violência sexual, antes mesmo do registro do boletim de ocorrência.
BIgualdade salarial entre mulheres e homens.
CRealização de aborto, com a interrupção voluntária da gravidez, de forma gratuita e sem restrições quanto ao tempo gestacional e às características do feto.
DTer acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde.
ETroca de implante mamário para mulheres que passaram por tratamento oncológico sempre que houver complicações ou algum tipo de efeito adverso.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Realização de aborto, com a interrupção voluntária da gravidez, de forma gratuita e sem restrições quanto ao tempo gestacional e às características do feto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos da mulher no Brasil
Gabarito: letra C. A alternativa C é a única que não corresponde a um direito legalmente assegurado às mulheres. No Brasil, a interrupção voluntária da gravidez (aborto) não é permitida de forma livre e irrestrita; só é autorizada nas hipóteses previstas no Código Penal (art. 128) – risco de vida da gestante, gravidez decorrente de estupro e, por decisão do STF (ADPF 54), anencefalia fetal. As demais alternativas descrevem direitos positivamente previstos na legislação pátria.
A banca testa o conhecimento sobre os marcos legais protetivos da mulher, especialmente a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e leis correlatas. O enunciado pede a exceção – o que não é direito –, exigindo atenção para não confundir as hipóteses legais de aborto com um direito genérico.
Alternativa A — ✅ Correta
A assistência emergencial, integral e psicológica a vítimas de agressão ou violência sexual, independentemente de registro de boletim de ocorrência, é garantida pela Lei nº 12.845/2013 (Lei do Atendimento Obrigatório e Imediato a Vítimas de Violência Sexual) e pela Lei Maria da Penha. É um direito da mulher.
Alternativa B — ✅ Correta
A igualdade salarial entre homens e mulheres está prevista no art. 7º, XXX, da Constituição Federal e foi recentemente reforçada pela Lei nº 14.611/2023. Constitui direito fundamental da trabalhadora.
Alternativa C — ❌ Incorreta (gabarito)
Afirma que a mulher tem direito à realização de aborto de forma gratuita e sem restrições quanto ao tempo gestacional e características do feto. Isso não corresponde ao ordenamento jurídico brasileiro. O aborto é crime (art. 124 do CP), salvo nas exceções legais:
Art. 128CP
Art. 128 – "Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal."
Portanto, não há um direito genérico e irrestrito ao aborto. A alternativa é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta
O direito a acompanhante nos serviços de saúde é garantido pela Lei nº 8.080/1990 (SUS) e pela Lei nº 11.108/2005 (que assegura à parturiente o direito a acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto imediato). Aplica-se a todas as mulheres.
Alternativa E — ✅ Correta
A troca de implante mamário para mulheres que passaram por tratamento oncológico, sempre que houver complicações ou efeitos adversos, é direito assegurado pela Lei nº 13.770/2018 e por normas da ANS. Inclui-se no rol de direitos da mulher em situação de pós-câncer.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa generalização de que o aborto seria um direito livre no Brasil. O candidato deve lembrar que o aborto só é permitido nos casos do art. 128 do CP e na anencefalia (STF). Qualquer alternativa que amplie esse direito sem as limitações legais está errada.