Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Conceitos
Gabarito: alternativa E. A Lei 12.527/2011 define, em seu art. 4º, VI, que a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados é a disponibilidade. Essa é a literalidade do texto legal, conforme transcrito abaixo.
Art. 4, VILei-12527
VI — disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
As demais alternativas referem-se a outras qualidades da informação definidas no mesmo artigo, mas não correspondem ao conceito descrito no enunciado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A acessibilidade não é definida na Lei 12.527/2011 como qualidade da informação. O termo aparece na lei de forma indireta, mas não integra o rol do art. 4º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A integridade é definida no art. 4º, VIII como “qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino”. Não se confunde com a possibilidade de conhecimento e uso por autorizados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A informalidade não é uma qualidade prevista na lei. O termo não consta no art. 4º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sistematicidade também não é uma qualidade definida na Lei de Acesso à Informação. Não há previsão legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 4º, VI, disponibilidade é exatamente a qualidade descrita: a informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. Literalidade da lei.
Gabarito: letra E.