Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qg162385
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Augusto Pestana - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Oficial Legislativo
A Constituição Federal tem um capítulo voltado aos direitos dos povos indígenas. Nesse capítulo, são reconhecidos(as), EXCETO:
AA organização social indígena.
BSeus costumes.
CA desapropriação de suas terras.
DSuas crenças.
EAs tradições indígenas.
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GabaritoC — A desapropriação de suas terras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos dos povos indígenas na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 231, reconhece expressamente a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos índios, bem como os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. A desapropriação não está entre os institutos reconhecidos; ao contrário, a CF protege as terras indígenas, vedando sua remoção e desapropriação (salvo nas exceções constitucionais).
Art. 231CF/88
Art. 231 — "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."
A banca exigiu o conhecimento literal do dispositivo. As alternativas A, B, D e E reproduzem exatamente os itens listados no caput do art. 231. A alternativa C, ao mencionar "desapropriação de suas terras", insere um conceito que não consta no rol constitucional — muito pelo contrário, a CF garante a posse permanente e o usufruto exclusivo, não cabendo desapropriação ordinária.
Direitos indígenas (art. 231)
1Reconhecidos
Organização social
Costumes
Línguas
Crenças
Tradições
Direitos originários sobre terras
2Não reconhecido
Desapropriação
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta
A organização social indígena é expressamente reconhecida no art. 231.
Alternativa B — ✅ Correta
Os costumes indígenas também estão no rol do art. 231.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A desapropriação não é reconhecida como direito; a CF assegura os direitos originários sobre as terras, que são indisponíveis e protegidos.
Alternativa D — ✅ Correta
As crenças indígenas estão listadas no art. 231.
Alternativa E — ✅ Correta
As tradições indígenas completam o rol do art. 231.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir "direitos originários sobre as terras" com "desapropriação", mas a CF não utiliza esse termo — a proteção é mais ampla, reconhecendo a posse permanente e o usufruto exclusivo.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)