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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg162409
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Cachoeirinha - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com o Art. 40 da Constituição Federal, a lei ________________ estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Airá
  2. Bdeverá
  3. Cpoderá
  4. Descolherá
  5. Enão poderá
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não poderá

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contagem fictícia de tempo de contribuição no RPPS

Gabarito: letra E. O art. 40, §10 da Constituição Federal veda expressamente que a lei estabeleça qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. A redação literal é: "A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício". Portanto, a lacuna deve ser preenchida com "não poderá".

Alternativa A — ❌ Incorreta

A expressão "irá" indica futuro, mas o dispositivo constitucional não trata de algo que ocorrerá; ele impõe uma proibição. Portanto, não completa corretamente o sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Deverá" expressaria uma obrigação de a lei estabelecer a contagem fictícia, o que contraria diametralmente a vedação constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Poderá" daria permissão, mas o §10 do art. 40 é categórico ao proibir, não facultar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Escolherá" é semanticamente inadequado; a lei não "escolhe" estabelecer ou não – a Constituição já determinou a proibição.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Não poderá" reproduz exatamente a dicção do §10 do art. 40 da CF, que veda a criação de tempo fictício de contribuição. Essa vedação foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/1998 e permanece em vigor.

SE LIGUE NESSA!

O mesmo dispositivo encontra-se reforçado no §14 do art. 201 da CF, também vedando a contagem fictícia para o RGPS.

Gabarito: letra E.

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