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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg162430
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Cachoeirinha - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Ao verificar a Despesa Total com Pessoal da Câmara de Vereadores, constatou-se que foram registrados R$ 5.000.000,00 nas respectivas rubricas. Com base nos Artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando que a Receita Corrente Líquida, no período de apuração, totalizou R$ 64.000.000,00, conclui-se que o Legislativo Municipal se encontra:
  1. AAbaixo do Limite de Alerta.
  2. BAcima do Limite de Alerta e abaixo do Limite Prudencial.
  3. CAcima do Limite Prudencial e abaixo do Limite Legal.
  4. DAcima do Limite Legal.
  5. ESem dados suficientes para a apuração da situação dos Gastos com Pessoal.
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GabaritoD — Acima do Limite Legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Total com Pessoal – Limites do Legislativo Municipal (LRF)

Gabarito: letra D. A Despesa Total com Pessoal (R$ 5.000.000,00) da Câmara de Vereadores supera o limite legal de 6% da Receita Corrente Líquida (R$ 64.000.000,00), resultando em Acima do Limite Legal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece, no art. 19, o limite global de despesa total com pessoal para cada ente da Federação. Para os Municípios, o limite é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Esse percentual é repartido entre os Poderes conforme o art. 20, que determina para o Legislativo Municipal o limite de 6% da RCL.

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...) III — Municípios: 60% (sessenta por cento).

Embora o art. 20 não esteja transcrito no contexto, sua regra é pacífica: para o Legislativo Municipal (Câmara de Vereadores), o limite é de 6% da RCL (art. 20, III, "a", da LRF).

Agora, calculamos:

  • Limite do Legislativo Municipal = 6% de R$ 64.000.000,00 = R$ 3.840.000,00.

  • Despesa Total com Pessoal = R$ 5.000.000,00.

R$ 5.000.000,00 > R$ 3.840.000,00 → a despesa ultrapassa o limite legal.

Além disso, a LRF prevê dois patamares inferiores de controle:

  • Limite de alerta: 90% do limite legal (R$ 3.456.000,00) – art. 59, §1º.

  • Limite prudencial: 95% do limite legal (R$ 3.648.000,00) – art. 22, parágrafo único.

Como a despesa real está acima do próprio limite legal, automaticamente ultrapassa todos os patamares inferiores.

1Limite legal (100%)
Legislativo Municipal: 6% da RCL
R$ 3.840.000,00
2Limite prudencial (95%)
R$ 3.648.000,00
3Limite de alerta (90%)
R$ 3.456.000,00
4Caso concreto
Despesa: R$ 5.000.000,00
Acima do limite legal
Limites de pessoal (LRF)
LEVELsoulevel.com.br
Limites de pessoal (LRF): Limite legal (100%) (Legislativo Municipal: 6% da RCL, R$ 3.840.000,00); Limite prudencial (95%) (R$ 3.648.000,00); Limite de alerta (90%) (R$ 3.456.000,00); Caso concreto (Despesa: R$ 5.000.000,00, Acima do limite legal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a situação está "Abaixo do Limite de Alerta". Na verdade, a despesa está muito acima do limite legal, portanto também acima do alerta (R$ 3.456.000,00). Erro: confunde a posição real com um nível inferior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que está "Acima do Limite de Alerta e abaixo do Limite Prudencial". Está incorreta porque a despesa supera o próprio limite legal, que é superior ao prudencial. Portanto, também está acima do prudencial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que está "Acima do Limite Prudencial e abaixo do Limite Legal". Erro: a despesa de R$ 5.000.000,00 é maior que o limite legal de R$ 3.840.000,00, logo está acima do limite legal, não abaixo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a Despesa Total com Pessoal supera o limite legal de 6% da RCL, caracterizando a situação como "Acima do Limite Legal".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma não haver dados suficientes. Porém, todos os dados necessários (DTP = R$ 5.000.000,00 e RCL = R$ 64.000.000,00) foram fornecidos, permitindo o cálculo completo.


Resumo dos limites para a Câmara de Vereadores nesta questão:

Situação

Valor (R$)

Condição

Limite de alerta (90%)

3.456.000,00

Acima? Sim (5M > 3,456M)

Limite prudencial (95%)

3.648.000,00

Acima? Sim

Limite legal (100%)

3.840.000,00

Acima? Sim

Como a despesa supera o limite legal, o gabarito é a letra D.

Gabarito: letra D.

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