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Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FUNDATEC 2024

AuditoriaNormas de Auditoria
Código
qg162431
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Cachoeirinha - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Com base na NBC TA 230 (R1), assinale a alternativa correta quanto à documentação de auditoria.
  1. AA documentação de auditoria compreende uma ou mais pastas ou outras formas de armazenamento, em forma física ou eletrônica, que contém os registros que constituem a documentação de trabalho especifico.
  2. BO auditor experiente é um individuo que tem experiência pratica de auditoria e conhecimento razoável exclusivamente de processos de auditoria e de normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis.
  3. CApós a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada, o auditor não apaga nem descarta documentação de auditoria de qualquer natureza antes do fim do período de guarda dessa documentação.
  4. DO auditor deve documentar discussões de assuntos significativos com a administração, os responsáveis pela governança e outros, incluindo a natureza dos assuntos significativos discutidos e quando as discussões ocorreram, vedada a identificação de eventuais interlocutores.
  5. EO auditor precisa incluir na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis, notas que reflitam entendimento incompleto ou preliminar, cópias anteriores de documentos corrigidos em decorrência de erros tipográficos ou de outro tipo de documentos em duplicata.
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GabaritoC — Após a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada, o auditor não apaga nem descarta documentação de auditoria de qualquer natureza antes do fim do período de guarda dessa documentação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC TA 230 (R1) – Documentação de Auditoria

Gabarito: letra C. Conforme o item 15 da NBC TA 230 (R1), após a montagem do arquivo final de auditoria, o auditor não pode apagar ou descartar documentação antes do fim do período de guarda. As demais alternativas apresentam distorções: A troca o conceito de documentação por arquivo; B restringe indevidamente o conhecimento do auditor experiente; D inverte a obrigação de identificação dos interlocutores; E contraria a orientação expressa de que não é necessário incluir versões superadas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis: em A, confunde 'documentação' com 'arquivo'; em B, insere 'exclusivamente' limitando a definição; em D, troca 'com quem' por 'vedada a identificação'; em E, inverte o 'não precisa' por 'precisa'. Fique atento à literalidade da norma.

Alternativa

Afirmação

Conformidade com a NBC TA 230 (R1)

Motivo da correção/incorreção

A

A documentação de auditoria compreende pastas ou formas de armazenamento que contêm os registros.

❌ Incorreta

Confunde "documentação de auditoria" (registro dos procedimentos) com "arquivo de auditoria" (pastas de armazenamento).

B

O auditor experiente tem conhecimento exclusivamente de processos de auditoria e normas legais.

❌ Incorreta

A norma exige também conhecimento do ambiente de negócios e assuntos de relatório financeiro; "exclusivamente" restringe indevidamente.

C

Após a montagem do arquivo final, o auditor não apaga nem descarta documentação antes do fim do período de guarda.

✅ Correta

Transcrição fiel do item 15 da norma.

D

O auditor deve documentar discussões de assuntos significativos, vedada a identificação de interlocutores.

❌ Incorreta

A norma exige a identificação de "com quem" as discussões ocorreram, não a veda.

E

O auditor precisa incluir versões superadas de papéis de trabalho e documentos corrigidos.

❌ Incorreta

O item A4 esclarece que não é necessário incluir versões superadas ou documentos em duplicata.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "a documentação de auditoria compreende uma ou mais pastas ou outras formas de armazenamento". Na verdade, essa é a definição de arquivo de auditoria (item 6(b)). A documentação de auditoria (item 6(a)) é o registro dos procedimentos, evidências e conclusões. A alternativa troca os conceitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define o auditor experiente como aquele que possui conhecimento exclusivamente de processos de auditoria e normas legais. O item 6(c) exige ainda conhecimento do ambiente de negócios da entidade e de assuntos de auditoria e relatório financeiro relevantes ao setor. A palavra "exclusivamente" torna a definição incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do item 15: "Após a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada, o auditor não apaga nem descarta documentação de auditoria de qualquer natureza antes do fim do seu período de guarda dessa documentação." Exato comando da norma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O item 10 determina que o auditor deve documentar "quando e com quem as discussões ocorreram". A alternativa afirma o contrário: "vedada a identificação de eventuais interlocutores". A norma exige a identificação, não a veda.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O item A4 (aplicação) esclarece que o auditor não precisa incluir versões superadas, notas incompletas, cópias corrigidas ou documentos em duplicata. A alternativa diz que "o auditor precisa incluir", invertendo a orientação.

NÃO CAIA NESSA!

Leia os itens 6, 10, 15 e A4 da NBC TA 230 (R1). Memorize as definições e os requisitos de guarda. Em provas, a banca costuma inverter exceções e regras.

Gabarito: letra C (única alternativa que reproduz corretamente o item 15 da NBC TA 230 (R1)).

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