Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — FUNDATEC 2024
Contabilidade Pública›Execução Financeira e Orçamentária
Código
qg162438
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Cachoeirinha - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Na condição de profissional responsável pela Contabilidade do Legislativo Municipal, e considerando as disposições da Constituição Federal, assinale a alternativa que apresenta a data-limite para destinação das dotações orçamentárias, por meio de duodécimos, a Câmara de Vereadores.
AAté o dia 5 de cada mês.
BAté o dia 15 de cada mês.
CAté o dia 20 de cada mês.
DAté o dia 15 de cada bimestre.
EAté o dia 20 de cada bimestre.
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GabaritoC — Até o dia 20 de cada mês.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repasses Duodecimais ao Poder Legislativo
Gabarito: letra C. A Constituição Federal determina que os recursos orçamentários destinados aos órgãos do Poder Legislativo (inclusive Câmara de Vereadores) devem ser entregues até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos (CF, art. 168). As demais alternativas indicam dia diferente ou periodicidade bimestral, contrariando o texto constitucional.
Art. 168, §9CF/88
"Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º."
O prazo de 5 de cada mês não encontra amparo constitucional. O art. 168 fixa o dia 20.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O dia 15 de cada mês também não é o previsto. A CF é clara: dia 20.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando constitucional: as dotações orçamentárias devem ser entregues ao Poder Legislativo até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A entrega é mensal (cada mês), não bimestral. A CF menciona "20 de cada mês", não de cada bimestre.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também bimestral, além do dia 20. A periodicidade é mensal, conforme caput do art. 168.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a periodicidade (bimestral em vez de mensal) ou o dia (5 ou 15). O aluno deve gravar que é dia 20 de cada mês. Atenção: a regra vale para todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) por força do art. 168 da CF, que é norma de reprodução obrigatória.
Gabarito: letra C. ⏳ Memorize: repasse duodecimal ao Legislativo ≡ dia 20 de cada mês.