Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
qg162446
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Cachoeirinha - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Jornalista
Sobre os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Constituição Federal de 1988.
ATodo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal.
BConstitui fundamento da República Federativa a dignidade da pessoa humana.
CConstitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a independência nacional.
DConstitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
EConstitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional.
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GabaritoC — Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a independência nacional.
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Princípios Fundamentais da República
Gabarito: letra C. A independência nacional não é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil; ela é um princípio que rege as relações internacionais, previsto no art. 4º, I, da Constituição Federal de 1988. Os objetivos fundamentais estão taxativamente no art. 3º da CF/88, e a independência nacional não figura entre eles. A banca testa a distinção entre os artigos 3º e 4º da Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C confunde o rol de objetivos fundamentais (art. 3º) com o rol de princípios das relações internacionais (art. 4º). O candidato desatento pode achar que “independência nacional” é um objetivo do Brasil, mas ela está no art. 4º, I, como princípio regente das relações exteriores. Memorize: os incisos do art. 3º são apenas quatro; qualquer outro (como independência nacional, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos) pertence ao art. 4º.
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o parágrafo único do art. 1º da CF/88:
Art. 1CF/88
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
A afirmação está literalmente correta.
Alternativa B — ✅ Correta
A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República, conforme o art. 1º, III, da CF/88:
Art. 1CF/88
“III – a dignidade da pessoa humana”.
Afirmação correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A independência nacional não é objetivo fundamental. Os objetivos fundamentais estão no art. 3º da CF/88:
Art. 3CF/88
“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
A independência nacional aparece no art. 4º, I, como princípio das relações internacionais: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I – independência nacional”. Portanto, a alternativa erra ao classificá-la como objetivo fundamental.
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz o inciso IV do art. 3º, conforme citado acima. Afirmação correta.
Alternativa E — ✅ Correta
Reproduz o inciso II do art. 3º, conforme citado acima. Afirmação correta.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, monte uma tabela mental separando art. 1º (fundamentos), art. 3º (objetivos) e art. 4º (princípios internacionais). Na hora da prova, se a alternativa falar de algo como “independência nacional”, “defesa da paz” ou “prevalência dos direitos humanos”, ela pertence ao art. 4º – jamais ao art. 3º.