Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qg162500
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Cachoeirinha - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Com base na Constituição da República Federativa do Brasil, o objetivo da organização da seguridade social é:
AA irredutibilidade do valor dos encargos sobre a folha de pagamentos.
BA regressividade na forma de participação no custeio.
CO caráter centralizado da administração na União.
DA seletividade e a distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
EA parcialidade da cobertura e do atendimento.
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GabaritoD — A seletividade e a distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Seguridade social — objetivos da organização (art. 194, CF)
Gabarito: letra D. O art. 194, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal estabelece como um dos objetivos da organização da seguridade social a "seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços". As demais alternativas distorcem os termos dos incisos ou contrariam frontalmente o texto constitucional.
Art. 194CF/88
Art. 194 — (...) Parágrafo único — Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) III — seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca, em cada alternativa, um termo-chave de um dos incisos do art. 194, parágrafo único. Memorize os sete objetivos literais: universalidade, uniformidade/equivalência, seletividade/distributividade, irredutibilidade do valor dos benefícios, equidade no custeio, diversidade da base de financiamento, caráter democrático/descentralizado. Na prova, desconfie de qualquer palavra diferente ("encargos", "regressividade", "centralizado", "parcialidade").
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o objetivo é a "irredutibilidade do valor dos encargos sobre a folha de pagamentos". O inciso IV do art. 194 trata da irredutibilidade do valor dos benefícios, não de encargos. Além disso, "encargos sobre a folha" não consta como objetivo constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz respeito à "regressividade na forma de participação no custeio". O inciso V estabelece exatamente o oposto: eqüidade na forma de participação no custeio. A regressividade (quem ganha menos paga proporcionalmente mais) é antítese do princípio constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe o "caráter centralizado da administração na União". O inciso VII determina o caráter democrático e descentralizado da administração, com gestão quadripartite. Centralização é o contrário do que prevê a Constituição.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o inciso III do art. 194, parágrafo único: seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. É um dos objetivos expressos da organização da seguridade social.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em "parcialidade da cobertura e do atendimento". O inciso I consagra a universalidade da cobertura e do atendimento, ou seja, cobertura total, não parcial. A parcialidade viola diretamente o texto constitucional.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)