Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2024
- Código
- qg162506
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Câmara de Cachoeirinha - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Legislativo
- AParamilitar.
- BLivre.
- CSubversivo.
- DIrregular.
- EProvisório.
GabaritoA — Paramilitar.
Gabarito: letra A. O inciso XVII do Art. 5º da Constituição Federal declara plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedando expressamente as associações de caráter paramilitar. A literalidade do dispositivo resolve a questão.
"é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"
As demais alternativas (livre, subversivo, irregular, provisório) não correspondem ao texto constitucional. A vedação é específica ao caráter paramilitar, não havendo restrição genérica a associações "subversivas" ou "irregulares" — estas seriam tratadas por outros dispositivos ou pela legislação infraconstitucional, mas não constam do inciso.
Reproduz fielmente a vedação constitucional: "vedada a de caráter paramilitar".
"Livre" não é vedação; a liberdade de associação é justamente o direito garantido.
Embora associações com fins ilícitos (subversivos, criminosos) não sejam protegidas pela liberdade de associação, o inciso XVII não usa o termo "subversivo". A vedação expressa é apenas para caráter paramilitar.
"Irregular" não é termo usado no dispositivo. A irregularidade pode levar à dissolução judicial (inciso XIX), mas não é vedação prévia do inciso XVII.
"Provisório" não consta do texto constitucional; a liberdade de associação é plena para fins lícitos, independentemente de prazo.
Memorização pura do texto do Art. 5º, XVII. Basta ler e guardar a palavra-chave "paramilitar".
Gabarito: letra A.
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