Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qg162527
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Candiota - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Ao final do exercício financeiro de 2022, servidor do Setor Contábil da Prefeitura Municipal de XYZ apurou uma receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, no montante de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). Desse modo, para atender ao que estabelece o artigo 212 da Constituição Federal, os desembolsos do Município com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) devem ser, no período de apuração, no mínimo, de:
AR$ 11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil reais).
BR$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais).
CR$ 23.400.000,00 (vinte e três milhões e quatrocentos mil reais).
DR$ 31.200.000,00 (trinta e um milhões e duzentos mil reais).
ER$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de reais).
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GabaritoB — R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais).
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Financiamento da Educação – Art. 212 da Constituição Federal
Gabarito: letra B. O art. 212 da Constituição Federal determina que os Municípios devem aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. No caso, a receita de impostos (incluindo transferências) é R$ 78.000.000,00. Logo, o valor mínimo é 25% desse montante: 0,25 × R$ 78.000.000,00 = R$ 19.500.000,00.
O mesmo percentual é reproduzido no art. 69 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), conforme trecho a seguir:
Art. 69Lei-9394
"A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público."
Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 11.700.000,00 corresponde a 15% da receita. Esse percentual não é constitucionalmente previsto para Municípios.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
25% de R$ 78.000.000,00 = R$ 19.500.000,00, exatamente o mínimo exigido pelo art. 212 da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 23.400.000,00 equivale a 30% da receita, percentual superior ao mínimo e, portanto, não é o valor mínimo exigido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 31.200.000,00 equivale a 40% da receita, percentual acima do constitucionalmente obrigatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 39.000.000,00 equivale a 50% da receita, percentual que não corresponde ao mínimo constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o percentual aplicável aos Municípios (25%) com o percentual da União (18%), ou ainda aplicar percentuais como 30% ou 50%. A questão testa justamente a lembrança do percentual correto para cada ente federativo.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)