Questão de Direito Constitucional — Finanças Públicas – Orçamento — FUNDATEC 2024
- Código
- qg162528
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Câmara de Candiota - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoC — Apenas III.
Gabarito: letra C. Apenas a assertiva III está correta, pois reproduz literalmente o art. 165, §10 da Constituição Federal. A assertiva I erra ao afirmar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias é de iniciativa do Poder Legislativo (na verdade é de iniciativa do Poder Executivo, conforme art. 165, caput). A assertiva II erra quanto ao sujeito (seria o Poder Executivo, não o Legislativo) e ao prazo (30 dias, não 60), conforme o art. 165, §3º.
A Constituição Federal determina que as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo:
Art. 165 — "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais."
Portanto, a LDO é proposta pelo Executivo, não pelo Legislativo.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) deve ser publicado pelo Poder Executivo, no prazo de 30 dias após cada bimestre:
Art. 165, §3º — "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária."
A assertiva troca o responsável (Legislativo) e o prazo (60 dias).
A redação é idêntica ao texto constitucional:
Art. 165, §10 — "A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade."
Essa norma foi incluída pela EC nº 100/2019 e reforça o dever de execução das programações.
Conclusão: Apenas o item III está correto, correspondendo à alternativa C.
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