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Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FUNDATEC 2024

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
qg162544
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Candiota - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em 11/2024, após enfrentar severas enchentes que causaram diversos prejuízos ao Município X, o contador da Prefeitura Municipal foi demandado a abrir crédito orçamentário para reforçar dotação preexistente no “Programa Socorre Cidadão” cuja destinação é a aquisição de lonas, telhas e colchões para distribuição pela Secretaria de Assistência Social. Com fundamento no artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/1964, procedeu-se à abertura de crédito do tipo:
  1. ASuplementar.
  2. BEspecial.
  3. CEmergencial.
  4. DExtraordinário.
  5. EImprevisível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Suplementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Lei 4.320/1964

Gabarito: letra A. A situação descreve reforço de dotação orçamentária já existente ("Programa Socorre Cidadão"), o que se enquadra exatamente no conceito de crédito suplementar do art. 41, I da Lei 4.320/1964 – crédito destinado a reforçar dotação orçamentária.

A banca testa o conhecimento da classificação dos créditos adicionais. O art. 41 da Lei 4.320/1964 estabelece três espécies:

  • Suplementares: reforço de dotação existente.

  • Especiais: despesas sem dotação específica.

  • Extraordinários: despesas urgentes e imprevistas em calamidade pública, guerra ou comoção interna.

O enunciado deixa claro que o crédito foi aberto com fundamento no art. 41, inciso I, e que a destinação é "reforçar dotação preexistente". Portanto, é crédito suplementar.

Espécie de Crédito Adicional (Art. 41, Lei 4.320/1964)

Finalidade

Situação no Enunciado

Fundamento Legal

Suplementar

Reforçar dotação orçamentária existente

Reforço de dotação preexistente no “Programa Socorre Cidadão”

Art. 41, inciso I

Especial

Despesas sem dotação orçamentária específica

Não se aplica (já havia dotação)

Art. 41, inciso II

Extraordinário

Despesas urgentes e imprevistas (calamidade, guerra, comoção)

Apesar das enchentes, o crédito foi para reforço de dotação existente

Art. 41, inciso III

1Suplementar (I)
Reforça dotação existente
2Especial (II)
Despesa sem dotação
3Extraordinário (III)
Urgente e imprevisto
Calamidade, guerra, comoção
Créditos adicionais (art. 41)
LEVELsoulevel.com.br
Créditos adicionais (art. 41): Suplementar (I) (Reforça dotação existente); Especial (II) (Despesa sem dotação); Extraordinário (III) (Urgente e imprevisto, Calamidade, guerra, comoção)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Suplementar: conforme art. 41, I, destina-se ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. É exatamente o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Especial: destina-se a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica. Aqui já havia dotação, apenas reforço.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Emergencial" não é classificação prevista no art. 41. A banca cria um distrator para confundir com a situação de calamidade, mas o fundamento legal foi o inciso I.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Extraordinário: destina-se a despesas urgentes e imprevistas em caso de calamidade pública, guerra ou comoção interna. Apesar da ocorrência de enchentes, o crédito aberto foi para reforço de dotação já existente, não para nova despesa, e com base no inciso I.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Imprevisível" não é classificação legal. O crédito extraordinário é que se destina a despesas imprevistas, mas, como visto, não é o caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura a situação de calamidade (enchentes) com o crédito extraordinário para tentar induzir ao erro. O aluno pode achar que, por ser urgente, seria extraordinário, mas o enunciado afirma que o crédito foi aberto com base no art. 41, inciso I (reforço de dotação) – logo, é suplementar. Fique atento ao fundamento legal indicado.

Gabarito: letra A.

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