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Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FUNDATEC 2024

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
qg162545
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Candiota - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Segundo o artigo 39-A da Lei Federal nº 4.320/1964, a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município poderá ceder onerosamente, nos termos desta Lei e de lei específica que o autorize, direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimentos regulados pela:
  1. ASecretaria do Tesouro Nacional.
  2. BAdvocacia Geral da União.
  3. CProcuradoria da Fazenda Nacional.
  4. DComissão de Assuntos Financeiros do Senado Federal.
  5. EComissão de Valores Mobiliários.
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GabaritoE — Comissão de Valores Mobiliários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cessão Onerosa de Créditos Públicos (Art. 39-A da Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra E. O artigo 39-A da Lei nº 4.320/1964, incluído pela Lei Complementar nº 208/2024, estabelece que a União, Estados, DF e Municípios podem ceder onerosamente créditos tributários e não tributários a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Portanto, a alternativa correta é a que indica a CVM.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é o órgão central de administração financeira e orçamentária da União, mas não é o regulador dos fundos de investimento. A competência para regulamentar fundos de investimento é da CVM, conforme o art. 39-A.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Advocacia-Geral da União (AGU) é responsável pela representação judicial e consultoria jurídica do Poder Executivo federal, não pela regulação de fundos de investimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) atua na cobrança da dívida ativa da União, mas não regula fundos de investimento. A regulamentação cabe à CVM.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Comissão de Assuntos Financeiros do Senado Federal é uma comissão legislativa, não um órgão regulador de fundos de investimento. A CVM é a autarquia federal responsável pela regulação do mercado de valores mobiliários.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 39-A da Lei nº 4.320/1964, os fundos de investimento que adquirem créditos cedidos devem ser regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A CVM é a entidade competente para normatizar e fiscalizar os fundos de investimento no Brasil.

PEGA ESSA DICA!

Esta questão cobra um dispositivo específico inserido recentemente pela LC 208/2024. Fique atento às atualizações da Lei nº 4.320/1964, especialmente o art. 39-A, que trata da cessão onerosa de créditos públicos e a exigência de que os fundos de investimento sejam regulamentados pela CVM.

Gabarito: letra E.

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