Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FUNDATEC 2024
Contabilidade Pública›Lei nº 4.320-1964
Código
qg162545
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Candiota - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Segundo o artigo 39-A da Lei Federal nº 4.320/1964, a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município poderá ceder onerosamente, nos termos desta Lei e de lei específica que o autorize, direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimentos regulados pela:
ASecretaria do Tesouro Nacional.
BAdvocacia Geral da União.
CProcuradoria da Fazenda Nacional.
DComissão de Assuntos Financeiros do Senado Federal.
EComissão de Valores Mobiliários.
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GabaritoE — Comissão de Valores Mobiliários.
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Cessão Onerosa de Créditos Públicos (Art. 39-A da Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra E. O artigo 39-A da Lei nº 4.320/1964, incluído pela Lei Complementar nº 208/2024, estabelece que a União, Estados, DF e Municípios podem ceder onerosamente créditos tributários e não tributários a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Portanto, a alternativa correta é a que indica a CVM.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é o órgão central de administração financeira e orçamentária da União, mas não é o regulador dos fundos de investimento. A competência para regulamentar fundos de investimento é da CVM, conforme o art. 39-A.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Advocacia-Geral da União (AGU) é responsável pela representação judicial e consultoria jurídica do Poder Executivo federal, não pela regulação de fundos de investimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) atua na cobrança da dívida ativa da União, mas não regula fundos de investimento. A regulamentação cabe à CVM.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Comissão de Assuntos Financeiros do Senado Federal é uma comissão legislativa, não um órgão regulador de fundos de investimento. A CVM é a autarquia federal responsável pela regulação do mercado de valores mobiliários.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 39-A da Lei nº 4.320/1964, os fundos de investimento que adquirem créditos cedidos devem ser regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A CVM é a entidade competente para normatizar e fiscalizar os fundos de investimento no Brasil.
PEGA ESSA DICA!
Esta questão cobra um dispositivo específico inserido recentemente pela LC 208/2024. Fique atento às atualizações da Lei nº 4.320/1964, especialmente o art. 39-A, que trata da cessão onerosa de créditos públicos e a exigência de que os fundos de investimento sejam regulamentados pela CVM.