Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg162550
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Candiota - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Recentemente empossada no cargo de contadora da Prefeitura Municipal de Gama, servidora foi questionada sobre o valor que, uma vez atingido pela Câmara de Vereadores, conduz à emissão de alerta pelo Tribunal de Contas, nos termos do artigo 59, § 1º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerando que a Receita Corrente Líquida, no respectivo período de apuração, foi de R$ 59.400.000,00 (cinquenta e nove milhões e quatrocentos mil reais), o valor relativo ao Limite de Alerta é de:
AR$ 2.970.000,00.
BR$ 3.207.600,00.
CR$ 3.564.000,00.
DR$ 5.346.000,00.
ER$ 5.940.000,00.
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GabaritoB — R$ 3.207.600,00.
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Limite de Alerta na LRF – Despesa com Pessoal do Legislativo Municipal
Gabarito: letra B. O alerta previsto no art. 59, §1º, II, da LRF é emitido quando a despesa total com pessoal atinge 90% do limite máximo do respectivo Poder. Para a Câmara de Vereadores, o limite máximo é de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 20, III, "a"). Com a RCL de R$ 59.400.000,00, o alerta corresponde a 90% de 6% desse valor, resultando em R$ 3.207.600,00.
Art. 20LC-101-2000
Art. 20, inciso III, alínea "a": "6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver".
Cálculo
Limite máximo do Legislativo: 6% de R$ 59.400.000,00 = R$ 3.564.000,00.
O candidato pode confundir o alerta de 90% com o limite máximo de 6% (alternativa C) ou usar percentuais incorretos (como 5% ou 9%). Fique atento: a questão pede o valor do alerta, não o limite máximo.
Limite de Alerta LRF — só Limite Máximo (6% RCL): R$ 3.564.000,00; só Alerta (90% do Limite): R$ 0,00; Limite Máximo (6% RCL)∩Alerta (90% do Limite): R$ 3.207.600,00
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta (R$ 2.970.000,00): corresponde a 5% da RCL, sem previsão legal para o alerta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO (R$ 3.207.600,00): exatamente 90% do limite máximo de 6% da RCL.
Alternativa C — ❌ Incorreta (R$ 3.564.000,00): é o próprio limite máximo (6% da RCL), não o alerta.
Alternativa D — ❌ Incorreta (R$ 5.346.000,00): corresponde a 9% da RCL, percentual que não se aplica.
Alternativa E — ❌ Incorreta (R$ 5.940.000,00): corresponde a 10% da RCL, também incorreto.
A emissão do alerta pelo Tribunal de Contas quando a despesa ultrapassa 90% do limite visa prevenir o atingimento do teto, conforme mecanismo de controle fiscal.