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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg162666
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Venâncio Aires - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar Legislativo
A Lei Federal nº 12.527/2011 estabelece que a classificação do sigilo de informações no âmbito da Administração Pública Federal é de competência de determinadas autoridades. Segundo as disposições do Art. 27 da referida Lei, a classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento, nos casos classificados, pelas seguintes autoridades:I. Comandante da Marinha.II. Comandante do Exército.III. Comandante da Aeronáutica.IV. Chefe de Missão Diplomática.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas III e IV.
  3. CApenas I, II e III.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de informação ultrassecreta – autoridades competentes (Lei 12.527/2011)

Gabarito: letra E (todos os itens estão corretos). O Art. 27, I, da Lei 12.527/2011 (LAI) elenca as autoridades competentes para classificar informações no grau ultrassecreto, incluindo expressamente os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica (alínea “d”) e os Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior (alínea “e”).

A questão é de pura literalidade. Vejamos o dispositivo:

Art. 27Lei-12527

Art. 27 — A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

I — no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

Os quatro itens do enunciado correspondem exatamente às autoridades das alíneas “d” e “e”. O §2º do mesmo artigo acrescenta que a classificação feita por essas autoridades deve ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, mas isso não altera a competência originária para classificar – elas continuam sendo as autoridades que realizam a classificação inicial.

Item I – Comandante da Marinha — ✅ Correto

Consta na alínea “d” do inciso I.

Item II – Comandante do Exército — ✅ Correto

Consta na alínea “d” do inciso I.

Item III – Comandante da Aeronáutica — ✅ Correto

Consta na alínea “d” do inciso I.

Item IV – Chefe de Missão Diplomática — ✅ Correto

Consta na alínea “e” do inciso I (Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior).

Conclusão: Todos os itens estão corretos, portanto a alternativa que os reúne é a letra E.

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