Classificação de informação ultrassecreta – autoridades competentes (Lei 12.527/2011)
Gabarito: letra E (todos os itens estão corretos). O Art. 27, I, da Lei 12.527/2011 (LAI) elenca as autoridades competentes para classificar informações no grau ultrassecreto, incluindo expressamente os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica (alínea “d”) e os Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior (alínea “e”).
A questão é de pura literalidade. Vejamos o dispositivo:
Art. 27Lei-12527
Art. 27 — A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I — no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
Os quatro itens do enunciado correspondem exatamente às autoridades das alíneas “d” e “e”. O §2º do mesmo artigo acrescenta que a classificação feita por essas autoridades deve ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, mas isso não altera a competência originária para classificar – elas continuam sendo as autoridades que realizam a classificação inicial.
Item I – Comandante da Marinha — ✅ Correto
Consta na alínea “d” do inciso I.
Item II – Comandante do Exército — ✅ Correto
Consta na alínea “d” do inciso I.
Item III – Comandante da Aeronáutica — ✅ Correto
Consta na alínea “d” do inciso I.
Item IV – Chefe de Missão Diplomática — ✅ Correto
Consta na alínea “e” do inciso I (Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior).
Conclusão: Todos os itens estão corretos, portanto a alternativa que os reúne é a letra E.