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Questão de Direito Constitucional — Princípio da Separação dos Poderes — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalPrincípio da Separação dos Poderes
Código
qg162667
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Venâncio Aires - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar Legislativo
Segundo as disposições do Capítulo I – Do Poder Legislativo, do Título IV – Da Organização dos Poderes, da Constituição Federal vigente, compete privativamente ao Senado Federal, aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, entre outras, a escolha de:I. Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.II. Presidente e diretores do Banco Central.III. Procurador-Geral da República.IV. Governador do Distrito Federal.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas III e IV.
  3. CApenas I, II e III.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências privativas do Senado Federal – Art. 52 da CF

Gabarito: letra C (itens I, II e III). O art. 52, III, da Constituição Federal elenca as autoridades cuja escolha deve ser aprovada previamente pelo Senado Federal, por voto secreto, após arguição pública. Nele, incluem-se os Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República (alínea b), o Presidente e diretores do Banco Central (alínea d) e o Procurador-Geral da República (alínea e). O Governador do Distrito Federal não consta desse rol – a alínea correspondente refere-se a "Governador de Território", figura distinta e atualmente inexistente. A literalidade do dispositivo é decisiva.

Art. 52, IIICF/88

III – aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

c) Governador de Território;

d) Presidente e diretores do banco central;

e) Procurador-Geral da República;

f) titulares de outros cargos que a lei determinar.

Item I — ✅ Correto

O art. 52, III, alínea "b" exige aprovação prévia do Senado para Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.

Item II — ✅ Correto

O art. 52, III, alínea "d" determina a mesma aprovação para Presidente e diretores do Banco Central.

Item III — ✅ Correto

O art. 52, III, alínea "e" prevê a aprovação do Senado para Procurador-Geral da República.

Item IV — ❌ Incorreto

O art. 52, III, alínea "c" menciona Governador de Território, e não Governador do Distrito Federal. O DF é ente federativo autônomo (art. 18, CF) e sua escolha de governador se dá por eleição direta, não cabendo aprovação prévia do Senado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "Governador de Território" por "Governador do Distrito Federal". O DF não é território, e o cargo não consta no rol de competência privativa do Senado. Atenção à literalidade da alínea.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e III → Gabarito: letra C.

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