Questão de Direito Constitucional — Princípio da Separação dos Poderes — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Princípio da Separação dos Poderes
Código
qg162667
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Venâncio Aires - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar Legislativo
Segundo as disposições do Capítulo I – Do Poder Legislativo, do Título IV – Da Organização dos Poderes, da Constituição Federal vigente, compete privativamente ao Senado Federal, aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, entre outras, a escolha de:I. Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.II. Presidente e diretores do Banco Central.III. Procurador-Geral da República.IV. Governador do Distrito Federal.Quais estão corretas?
AApenas I e II.
BApenas III e IV.
CApenas I, II e III.
DApenas II, III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoC — Apenas I, II e III.
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Competências privativas do Senado Federal – Art. 52 da CF
Gabarito: letra C (itens I, II e III). O art. 52, III, da Constituição Federal elenca as autoridades cuja escolha deve ser aprovada previamente pelo Senado Federal, por voto secreto, após arguição pública. Nele, incluem-se os Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República (alínea b), o Presidente e diretores do Banco Central (alínea d) e o Procurador-Geral da República (alínea e). O Governador do Distrito Federal não consta desse rol – a alínea correspondente refere-se a "Governador de Território", figura distinta e atualmente inexistente. A literalidade do dispositivo é decisiva.
Art. 52, IIICF/88
III – aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar.
Item I — ✅ Correto
O art. 52, III, alínea "b" exige aprovação prévia do Senado para Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.
Item II — ✅ Correto
O art. 52, III, alínea "d" determina a mesma aprovação para Presidente e diretores do Banco Central.
Item III — ✅ Correto
O art. 52, III, alínea "e" prevê a aprovação do Senado para Procurador-Geral da República.
Item IV — ❌ Incorreto
O art. 52, III, alínea "c" menciona Governador de Território, e não Governador do Distrito Federal. O DF é ente federativo autônomo (art. 18, CF) e sua escolha de governador se dá por eleição direta, não cabendo aprovação prévia do Senado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "Governador de Território" por "Governador do Distrito Federal". O DF não é território, e o cargo não consta no rol de competência privativa do Senado. Atenção à literalidade da alínea.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e III → Gabarito: letra C.