Controle externo: competência constitucional
Gabarito: letra B. O controle externo das contas do Presidente da República e das empresas supranacionais é de competência do Congresso Nacional, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. É o que determina o caput do art. 71 da Constituição Federal, que expressamente atribuiu esse controle ao Legislativo, com o suporte técnico do TCU.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 71, caput e incisos I e V. O examinador quer que o candidato diferencie quem é o titular do controle externo (Congresso Nacional) de quem o auxilia (TCU). As alternativas erradas tentam confundir atribuindo a competência exclusivamente a órgãos de controle interno (CGU), de representação judicial (AGU) ou a tribunais de contas isoladamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Controladoria-Geral da União (CGU) é órgão de controle interno do Poder Executivo federal, não de controle externo. A CF/88 não a menciona como titular do controle externo sobre as contas presidenciais ou de empresas supranacionais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 71 da CF estabelece: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União". O inciso I atribui ao TCU apreciar as contas do Presidente (mediante parecer prévio) e o inciso V, fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de que a União participe. A titularidade, portanto, é do Congresso Nacional, com o auxílio do TCU.
Art. 71CF/88
Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (...) V — fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Advocacia-Geral da União (AGU) exerce a representação judicial e extrajudicial da União, bem como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Não possui competência para controle externo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O controle externo sobre contas presidenciais e empresas supranacionais é federal. O Tribunal de Contas da União (TCU) atua no âmbito da União; os Tribunais de Contas dos Estados (TCE) fiscalizam contas estaduais e municipais, não as da União. A alternativa erra ao incluir o TCE.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o TCU auxilie o Congresso Nacional, ele não é o titular do controle externo. O art. 71 é claro: o controle externo está "a cargo do Congresso Nacional", exercido "com o auxílio" do TCU. Atribuir a competência exclusivamente ao TCU desconsidera a titularidade do Legislativo.
Gabarito: letra B.