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Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — FUNDATEC 2024

Controle ExternoSistema de Controle Externo
Código
qg162717
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Venâncio Aires - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
As contas prestadas anualmente pelo Presidente da República e as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe estão sujeitas ao controle externo, que é de competência do(a):
  1. AControladoria Geral da União.
  2. BCongresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União.
  3. CAdvocacia Geral da União.
  4. DTribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado.
  5. ETribunal de Contas da União.
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GabaritoB — Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo: competência constitucional

Gabarito: letra B. O controle externo das contas do Presidente da República e das empresas supranacionais é de competência do Congresso Nacional, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. É o que determina o caput do art. 71 da Constituição Federal, que expressamente atribuiu esse controle ao Legislativo, com o suporte técnico do TCU.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 71, caput e incisos I e V. O examinador quer que o candidato diferencie quem é o titular do controle externo (Congresso Nacional) de quem o auxilia (TCU). As alternativas erradas tentam confundir atribuindo a competência exclusivamente a órgãos de controle interno (CGU), de representação judicial (AGU) ou a tribunais de contas isoladamente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Controladoria-Geral da União (CGU) é órgão de controle interno do Poder Executivo federal, não de controle externo. A CF/88 não a menciona como titular do controle externo sobre as contas presidenciais ou de empresas supranacionais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 71 da CF estabelece: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União". O inciso I atribui ao TCU apreciar as contas do Presidente (mediante parecer prévio) e o inciso V, fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de que a União participe. A titularidade, portanto, é do Congresso Nacional, com o auxílio do TCU.

Art. 71CF/88

Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (...) V — fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Advocacia-Geral da União (AGU) exerce a representação judicial e extrajudicial da União, bem como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Não possui competência para controle externo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O controle externo sobre contas presidenciais e empresas supranacionais é federal. O Tribunal de Contas da União (TCU) atua no âmbito da União; os Tribunais de Contas dos Estados (TCE) fiscalizam contas estaduais e municipais, não as da União. A alternativa erra ao incluir o TCE.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o TCU auxilie o Congresso Nacional, ele não é o titular do controle externo. O art. 71 é claro: o controle externo está "a cargo do Congresso Nacional", exercido "com o auxílio" do TCU. Atribuir a competência exclusivamente ao TCU desconsidera a titularidade do Legislativo.

Gabarito: letra B.

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