Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
qg162733
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Venâncio Aires - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A não apreciação de Medida Provisória pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias implicará a:
APerda de eficácia do ato normativo desde a sua edição.
BPerda de eficácia do ato normativo a partir dos 60 dias de sua edição.
CSua prorrogação por mais 60 dias.
DAprovação implícita, com a sua conversão em lei.
ERejeição tácita do ato normativo.
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GabaritoC — Sua prorrogação por mais 60 dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medida Provisória – Prorrogação automática
Gabarito: letra C. A não apreciação da Medida Provisória pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, contado de sua publicação, sem que a votação seja encerrada nas duas Casas, acarreta a prorrogação automática de sua vigência por mais 60 dias (CF, art. 62, §7º). A perda de eficácia somente ocorre após o decurso do prazo total de 120 dias sem conversão em lei.
Art. 62, §3CF/88
Art. 62, §3º — "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes."
1Publicação
260 dias sem apreciação
3[+] Prorrogação automática (60 dias)
4120 dias sem conversão
5[-] Perda de eficácia (ex tunc)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a não apreciação gera perda de eficácia desde a edição. Isso é o que ocorre após o prazo de 120 dias (60 + prorrogação) sem conversão, e não imediatamente aos 60 dias. A consequência direta do não encerramento da votação em 60 dias é a prorrogação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também incorreta, pois a perda de eficácia não se dá "a partir dos 60 dias", mas sim desde a edição, e apenas após o transcurso do período prorrogado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 62, §7º, constatado que a votação não foi encerrada nas duas Casas dentro dos 60 dias iniciais, a vigência da MP é automaticamente prorrogada por mais 60 dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão de aprovação tácita (implícita) de medida provisória. A MP depende de conversão expressa em lei pelo Congresso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também não há rejeição tácita. A rejeição é explícita, por deliberação do Congresso, ou ocorre a perda de eficácia pelo decurso do prazo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o efeito imediato da não apreciação (prorrogação) e o efeito final (perda de eficácia ex tunc). A perda de eficácia só ocorre após 120 dias sem conversão, e não aos 60 dias.