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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
qg162734
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Venâncio Aires - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Constituição Federal não poderá ser emendada:
  1. ANa vigência de Estado de Defesa.
  2. BNo período de 90 dias que antecede as eleições.
  3. CEm ano eleitoral.
  4. DPara modificar a competência da União ou dos Entes Federativos.
  5. EPor proposta formulada pelo Presidente da República.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Na vigência de Estado de Defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações circunstanciais ao poder de emenda constitucional

Gabarito: letra A. O art. 60, §1º da Constituição Federal estabelece que a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Portanto, a alternativa A é a única que corresponde a uma hipótese de vedação constitucional.

Art. 60, §1CF/88

Art. 60, §1º — "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente uma das limitações circunstanciais previstas no §1º do art. 60: a vedação à emenda durante a vigência de estado de defesa. A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há na CF vedação à emenda constitucional no período de 90 dias que antecede as eleições. Essa limitação existe para outros atos (como distribuição de bens, contratações, etc.), mas não para o processo legislativo de emenda.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Da mesma forma, o simples fato de ser ano eleitoral não impede a tramitação e aprovação de emendas constitucionais. A Constituição não estabelece essa restrição temporal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CF não proíbe emenda que modifique competências da União ou dos entes federativos. O que é vedado, nos termos do art. 60, §4º, I, é a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. A mera modificação de competências, sem abolir a Federação, é permitida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 60, II, da CF inclui expressamente o Presidente da República entre os legitimados a propor emenda constitucional. Logo, a proposta formulada pelo Presidente é perfeitamente admissível, e não vedada.


Gabarito: letra A.

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