Limitações circunstanciais ao poder de emenda constitucional
Gabarito: letra A. O art. 60, §1º da Constituição Federal estabelece que a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Portanto, a alternativa A é a única que corresponde a uma hipótese de vedação constitucional.
Art. 60, §1CF/88
Art. 60, §1º — "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente uma das limitações circunstanciais previstas no §1º do art. 60: a vedação à emenda durante a vigência de estado de defesa. A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há na CF vedação à emenda constitucional no período de 90 dias que antecede as eleições. Essa limitação existe para outros atos (como distribuição de bens, contratações, etc.), mas não para o processo legislativo de emenda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Da mesma forma, o simples fato de ser ano eleitoral não impede a tramitação e aprovação de emendas constitucionais. A Constituição não estabelece essa restrição temporal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CF não proíbe emenda que modifique competências da União ou dos entes federativos. O que é vedado, nos termos do art. 60, §4º, I, é a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. A mera modificação de competências, sem abolir a Federação, é permitida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 60, II, da CF inclui expressamente o Presidente da República entre os legitimados a propor emenda constitucional. Logo, a proposta formulada pelo Presidente é perfeitamente admissível, e não vedada.
Gabarito: letra A.